Um homem de 59 anos, morador de Dourados, foi a primeira pessoa em Mato Grosso do Sul a ser enquadrada no crime de “Stalking”. Sancionada em 31 de março de 2021, a Lei 14.132/2021 tipificou o crime de perseguição contumaz ou obsessiva no art. 147-A do Código Penal.
De acordo informações policiais, o indivíduo está separado há 12 anos da vítima, de 53 anos, mas não aceita o fim do relacionamento.
Mesmo após tanto tempo, o autor, muitas vezes embriagado, vai até a casa da ex-companheira, invade, profere ameaças e quebra objetos do local.
Nesta quarta-feira (7), o autor retornou até a casa da vítima, localizada na Rua das Codornas, Jardim Esplanada, para ameaça-la novamente. Uma equipe da Guarda Municipal de Dourados foi acionada para atender a ocorrência.
Após abordagem, o homem foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), onde foi autuado em flagrante por violência doméstica, especificamente pelo crime de “Stalking”.
Lei
A palavra em inglês é utilizada na prática de caça, deriva do verbo stalk. Conforme o artigo acrescentado, é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena para esse crime pode durar de seis meses a dois anos e multa, dependendo dos agravantes.