Mato Grosso do Sul, 22 de junho de 2026
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Expansão da saúde mental em Mato Grosso do Sul prevê rede histórica de atendimento até 2029

Estado projeta 56 CAPS, amplia serviços regionais e estabelece meta de cobertura de 87% com foco na descentralização
Imagem - Telavita/Reprodução
Imagem - Telavita/Reprodução

A saúde mental em Mato Grosso do Sul inicia um novo capítulo com a expansão planejada da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que passará de 33 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em 2022 para 40 unidades em funcionamento em 2025, incluindo a habilitação recente do CAPS de Amambai. A meta é alcançar 56 unidades até 2029, ampliando a cobertura para 69 municípios e atingindo 87% do território estadual, um índice inédito na história do sistema público local.

O avanço é sustentado pelo novo Plano de Ação Regional (PAR), aprovado durante a 388ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio da Resolução CIB/SES nº 864, de 29 de agosto de 2025. O documento estabelece a regionalização como eixo estratégico da RAPS, permitindo que municípios de pequeno porte, antes impossibilitados de habilitar serviços individualmente, passem a integrar arranjos regionais e, assim, tenham acesso a recursos federais e estaduais.

Carolina Andréa Palácios, gerente de Atenção Psicossocial, destacou que o modelo garantirá inclusão de localidades antes desassistidas. “Com a regionalização, conseguiremos atender 13 municípios de pequeno porte que, sozinhos, não teriam condições de habilitar serviços. Esse formato assegura que todas as regiões do estado sejam contempladas”, explicou.

A superintendente de Atenção à Saúde, Angélica Cristina Segatto Congro, reforçou que o novo plano representa um divisor de águas. “Ele descentralizará os serviços, fortalecerá a rede e levará cuidado para municípios que historicamente não tinham acesso a esses dispositivos”, avaliou.

Expansão planejada e serviços pactuados

A elaboração do PAR contou com a participação direta da Superintendência de Atenção à Saúde, da Coordenação de Áreas Temáticas e Saúde Mental e da Gerência de Atenção Psicossocial, além de gestores e técnicos municipais. A promotora de Justiça Daniela Guiotti, do Núcleo da Saúde do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, também atuou de forma ativa na articulação junto às prefeituras, reforçando o compromisso intersetorial com a política de saúde mental.

Entre os serviços pactuados estão 17 novos CAPS, três CAPS regionalizados, dois Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) regionais, dois SRT municipais e uma Unidade de Acolhimento Adulto (UA-A) municipal. A ampliação será viabilizada por meio de recursos distribuídos de forma tripartite — federal, estadual e municipal — com investimentos significativos. CAPS AD III, por exemplo, podem receber até R$ 159 mil mensais, enquanto os SRT regionais contam com cotas únicas de implantação que chegam a R$ 100 mil.

Essa engenharia financeira, aliada à política estadual de regionalização, foi decisiva para possibilitar a implantação e manutenção dos serviços em localidades com baixa densidade populacional, assegurando equidade no acesso.

Descentralização e fortalecimento da rede

De acordo com Arielle Jheniffer dos Reis, coordenadora de Áreas Temáticas e Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde, a atualização do plano é essencial para corrigir desigualdades históricas. “Nosso objetivo será ampliar o acesso, reduzir disparidades entre municípios e garantir que a expansão ocorra de forma planejada, técnica e pactuada com os gestores locais”, afirmou.

A estratégia adotada pelo estado projeta uma transformação estrutural na rede de saúde mental, permitindo que serviços antes restritos a grandes centros urbanos cheguem a municípios menores, consolidando um sistema mais próximo da população e mais eficiente em sua capacidade de resposta.

Com a previsão de cobertura de 87% até 2029, Mato Grosso do Sul deverá se tornar referência nacional na regionalização da saúde mental, demonstrando como planejamento, integração institucional e uso racional de recursos podem resultar em políticas públicas efetivas, sustentáveis e voltadas à redução de desigualdades sociais.

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