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Mato Grosso do Sul, 28 de março de 2024
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Fachin manda juiz analisar pedido de Lula que aponta nulidade de provas da Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou na última quarta-feira (24/2) que a Justiça do Paraná dê andamento à análise dos questionados da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aponta nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht em uma ação penal contra Lula. Isso não significa que o juiz deverá validar a perícia feita pela defesa nos referidos sistemas. Ele deverá, apenas, decidir o que pode ser usado ou não como meio de prova no processo.

Fachin atende a um recurso protocolado pela defesa do petista, que argumenta que o juiz rejeitou o procedimento, chamado de “incidente de ilicitude de prova”, no qual os advogados pediram a nulidade da prova extraída dos sistemas de contabilidade da Odebrecht. O caso é relativo à uma ação que apura supostas vantagens indevidas que Lula teria recebido da Odebrecht por meio de um imóvel em São Paulo para uso do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo e pagamentos feitos para ele e para o PT.

O magistrado não analisou se as provas têm ou não validade, mas pontuou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo. “Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão.”

Fachin ressaltou “o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal”. “O fato de o magistrado compreender, de modo legítimo, que a apontada ilicitude da prova seria avaliada no momento da prolação da sentença tampouco inviabiliza a defesa arguir incidente com similar propósito, mediante o rito do incidente de falsidade”, pontuou.

Falsidade criminal

Em outubro de 2019, a defesa do ex-presidente ajuizou o incidente de falsidade criminal. Em dezembro, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um recurso do ex-presidente no qual solicitada a ilicitude de alguns provas no âmbito da ação penal.

Na época, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, apontou que a “discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal”, segundo informações do TRF-4.

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