O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e outros quatro bancos, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander a pagarem R$ 50 milhões por dano moral coletivo. Isso, porque, durante a pandemia da Covid-19, essas instituições financeiras teriam divulgado propaganda enganosa ao afirmarem que iriam suspender o vencimento de dívidas de pessoas físicas, pequenas e microempresas por 60 dias, mas, na verdade, teriam cobrado juros e outras taxas por esse prazo ‘extra’.
A decisão considerou que a incidência de encargos nos contratos prorrogados caracteriza “publicidade enganosa por omissão, pois deixa de informar um dado essencial, induzindo o consumidor a erro”. Além da indenização R$ 50 milhões, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, os bancos deverão restituir aos consumidores dobro dos valores pagos por encargos, como juros, taxas e tributos.
A sentença Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também prevê que as instituições financeiras também deverão pagar 10% do valor de cada contrato individual para os consumidores afetados. A decisão é válida para todo o território brasileiro e para todos os refinanciamentos feitos a partir do dia 16 de março de 2020.
O Banco do Brasil afirmou que não irá comentar sobre o assunto. Já a FEBRABAN afirmou que a conduta da federação durante a pandemia da Covid-19 foi pautada na plena legalidade e que irá recorrer à decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Procurados, os bancos Itaú, Bradesco e Santander ainda não responderam o contato.