O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou o habeas corpus da defesa do ex-jogador de futebol Robinho e manteve a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália, revelou a jornalista Andrea Sadi.
“Indeferi o HC e mantive a decretação da prisão”, afirmou Fux em documento obtido por Sadi.
Na decisão, Fux justificou que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.
“Considerados os fundamentos expostos, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, afirmou Fux na decisão.
Mandado de prisão
O mandado de prisão para Robinho foi expedido pela Justiça Federal de Santos (SP) nesta quinta-feira (21). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assinado documento determinando que a Justiça Federal em Santos cumprisse a prisão de Robinho.
O documento com o mandado de prisão foi então expedido pela Justiça Federal de Santos (SP) e assinado pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, conforme informações divulgadas pelos jornalistas Lucas Magalhães e Leonardo Lourenço.
A expectativa é que agora, com o mandado de prisão expedido, o jogador de futebol se apresente à Polícia Federal. Robinho foi condenado pelo crime de estupro, cometido quando o brasileiro atuava como jogador do Milan, da Itália.
Na última quarta-feira (20), nove dos 11 magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor de que o atleta cumpra em solo brasileiro a sua condenação pelo crime cometido contra uma jovem em 2013.
O ex-jogador da Seleção Brasileira e do Real Madrid foi condenado na Itália, em 2017, pelo estupro coletivo de uma jovem albanesa que comemorava seu 23º aniversário em uma boate, em Milão (ITA). A sentença foi ratificada em 2022.