Mato Grosso do Sul, 26 de abril de 2025
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Governo Federal libera recursos retidos do FGTS para trabalhadores demitidos: Entenda como sacar

Medida Provisória Beneficia Milhões de Brasileiros e Disponibiliza R$ 12 Bilhões em Pagamentos a Partir de Março
Foto: Divulgação
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O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28 de fevereiro) a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que haviam optado pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida prevê a injeção de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12,2 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Os pagamentos começam já no mês de março, sendo divididos em duas parcelas. A primeira, para valores de até R$ 3 mil, será paga nos dias 6, 7 e 10 de março, dependendo da disponibilidade dos recursos na conta vinculada do FGTS. Já a segunda parcela, para aqueles que têm valores superiores a R$ 3 mil a receber, será liberada nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Como Funcionará o Pagamento

Dos 12,2 milhões de trabalhadores contemplados, cerca de 10 milhões receberão automaticamente os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem conta cadastrada, deverão se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a uma casa lotérica para realizar o saque.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a modalidade do Saque-Aniversário tem gerado debates, pois pode comprometer a proteção social do trabalhador no momento do desemprego. “O FGTS foi criado para oferecer uma segurança financeira ao trabalhador em momentos de necessidade. No entanto, a adesão ao Saque-Aniversário impede o acesso total ao saldo em caso de demissão, o que acaba enfraquecendo essa proteção”, afirmou Marinho.

Atualmente, cerca de 9,5 milhões de pessoas que aderiram ao Saque-Aniversário possuem parte de seus recursos bloqueados devido a empréstimos bancários contratados usando o saldo do FGTS como garantia. Isso significa que esses trabalhadores só poderão sacar a parte que ainda não foi comprometida com as instituições financeiras.

Desde 2020, a modalidade do Saque-Aniversário movimentou aproximadamente R$ 142 bilhões, sendo que 66% desse valor foi destinado aos bancos por meio da antecipação do saldo, enquanto apenas 34% foi efetivamente pago aos trabalhadores.

Quem Tem Direito ao Saque?

Para ter acesso ao saque, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter optado pelo Saque-Aniversário;
  • Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Possuir saldo disponível na conta vinculada ao FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado.

Além disso, o saque será permitido para trabalhadores demitidos nos seguintes casos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato de trabalho temporário;
  • Suspensão total do trabalho avulso;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (com limite de 80% do saldo disponível).

Quem Não Poderá Sacar?

A MP determina que trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não terão mais direito ao saque do saldo retido. Além disso, aqueles que ainda optarem pelo Saque-Aniversário continuarão tendo acesso apenas ao percentual anual permitido e à multa rescisória de 40%, sem a possibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão.

Como Consultar e Sacar os Valores?

Os trabalhadores poderão consultar o valor disponível para saque através dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Telefone 0800 726 0207 – Opção “FGTS”.

Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada no aplicativo do FGTS, ele poderá sacar o valor nas lotéricas e terminais de autoatendimento utilizando o Cartão Cidadão e senha. Se não possuir o Cartão Cidadão, deverá comparecer a uma agência da Caixa portando documento de identificação e carteira de trabalho.

Calendário de Pagamentos

Os pagamentos serão divididos em duas etapas:

  • Primeira Parcela (Março): R$ 6 bilhões serão liberados, com limite de até R$ 3.000 por trabalhador. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada.
  • Segunda Parcela (Junho): R$ 6 bilhões serão pagos para aqueles que possuem saldo remanescente acima de R$ 3.000, com liberação a partir de 17 de junho.

E Se o Trabalhador Já Estiver Empregado?

Mesmo que o trabalhador já tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores referentes ao vínculo do qual foi demitido durante o período contemplado pela MP.

Mudanças na Modalidade Saque-Aniversário

A Medida Provisória não altera as regras da modalidade do Saque-Aniversário. Ela apenas permite que, de forma excepcional, os trabalhadores demitidos dentro do período estabelecido possam acessar os valores que estariam bloqueados.

No entanto, o Governo Federal tem estudado possíveis alterações na sistemática do FGTS para garantir maior proteção ao trabalhador. O debate sobre o fim do Saque-Aniversário ou a criação de novas regras para sua adesão continua em andamento.

Impacto Econômico e Social da Medida

A liberação desses R$ 12 bilhões deve impactar diretamente a economia, proporcionando um alívio financeiro para milhões de brasileiros que estavam com seus recursos bloqueados. O dinheiro pode ser utilizado para pagar dívidas, investir em pequenos negócios ou suprir necessidades básicas da família.

O Governo Federal estima que a medida também contribuirá para o aquecimento do consumo e do comércio, especialmente no primeiro semestre de 2025.

Com essa medida emergencial, o Governo busca equilibrar a proteção social do trabalhador e a necessidade de injeção de recursos na economia, garantindo um suporte temporário para aqueles que enfrentaram o desemprego nos últimos anos.

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