O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28 de fevereiro) a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que haviam optado pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida prevê a injeção de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12,2 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Os pagamentos começam já no mês de março, sendo divididos em duas parcelas. A primeira, para valores de até R$ 3 mil, será paga nos dias 6, 7 e 10 de março, dependendo da disponibilidade dos recursos na conta vinculada do FGTS. Já a segunda parcela, para aqueles que têm valores superiores a R$ 3 mil a receber, será liberada nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Como Funcionará o Pagamento
Dos 12,2 milhões de trabalhadores contemplados, cerca de 10 milhões receberão automaticamente os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem conta cadastrada, deverão se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a uma casa lotérica para realizar o saque.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a modalidade do Saque-Aniversário tem gerado debates, pois pode comprometer a proteção social do trabalhador no momento do desemprego. “O FGTS foi criado para oferecer uma segurança financeira ao trabalhador em momentos de necessidade. No entanto, a adesão ao Saque-Aniversário impede o acesso total ao saldo em caso de demissão, o que acaba enfraquecendo essa proteção”, afirmou Marinho.
Atualmente, cerca de 9,5 milhões de pessoas que aderiram ao Saque-Aniversário possuem parte de seus recursos bloqueados devido a empréstimos bancários contratados usando o saldo do FGTS como garantia. Isso significa que esses trabalhadores só poderão sacar a parte que ainda não foi comprometida com as instituições financeiras.
Desde 2020, a modalidade do Saque-Aniversário movimentou aproximadamente R$ 142 bilhões, sendo que 66% desse valor foi destinado aos bancos por meio da antecipação do saldo, enquanto apenas 34% foi efetivamente pago aos trabalhadores.
Quem Tem Direito ao Saque?
Para ter acesso ao saque, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter optado pelo Saque-Aniversário;
- Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Possuir saldo disponível na conta vinculada ao FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado.
Além disso, o saque será permitido para trabalhadores demitidos nos seguintes casos:
- Dispensa sem justa causa;
- Dispensa por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato de trabalho temporário;
- Suspensão total do trabalho avulso;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (com limite de 80% do saldo disponível).
Quem Não Poderá Sacar?
A MP determina que trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não terão mais direito ao saque do saldo retido. Além disso, aqueles que ainda optarem pelo Saque-Aniversário continuarão tendo acesso apenas ao percentual anual permitido e à multa rescisória de 40%, sem a possibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão.
Como Consultar e Sacar os Valores?
Os trabalhadores poderão consultar o valor disponível para saque através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Telefone 0800 726 0207 – Opção “FGTS”.
Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada no aplicativo do FGTS, ele poderá sacar o valor nas lotéricas e terminais de autoatendimento utilizando o Cartão Cidadão e senha. Se não possuir o Cartão Cidadão, deverá comparecer a uma agência da Caixa portando documento de identificação e carteira de trabalho.
Calendário de Pagamentos
Os pagamentos serão divididos em duas etapas:
- Primeira Parcela (Março): R$ 6 bilhões serão liberados, com limite de até R$ 3.000 por trabalhador. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada.
- Segunda Parcela (Junho): R$ 6 bilhões serão pagos para aqueles que possuem saldo remanescente acima de R$ 3.000, com liberação a partir de 17 de junho.
E Se o Trabalhador Já Estiver Empregado?
Mesmo que o trabalhador já tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores referentes ao vínculo do qual foi demitido durante o período contemplado pela MP.
Mudanças na Modalidade Saque-Aniversário
A Medida Provisória não altera as regras da modalidade do Saque-Aniversário. Ela apenas permite que, de forma excepcional, os trabalhadores demitidos dentro do período estabelecido possam acessar os valores que estariam bloqueados.
No entanto, o Governo Federal tem estudado possíveis alterações na sistemática do FGTS para garantir maior proteção ao trabalhador. O debate sobre o fim do Saque-Aniversário ou a criação de novas regras para sua adesão continua em andamento.
Impacto Econômico e Social da Medida
A liberação desses R$ 12 bilhões deve impactar diretamente a economia, proporcionando um alívio financeiro para milhões de brasileiros que estavam com seus recursos bloqueados. O dinheiro pode ser utilizado para pagar dívidas, investir em pequenos negócios ou suprir necessidades básicas da família.
O Governo Federal estima que a medida também contribuirá para o aquecimento do consumo e do comércio, especialmente no primeiro semestre de 2025.
Com essa medida emergencial, o Governo busca equilibrar a proteção social do trabalhador e a necessidade de injeção de recursos na economia, garantindo um suporte temporário para aqueles que enfrentaram o desemprego nos últimos anos.
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