Mato Grosso do Sul deu mais um passo na consolidação de sua política voltada à transição energética e ao fortalecimento dos combustíveis renováveis. Um novo decreto estadual regulamenta o abastecimento de combustíveis em instalações privadas, define regras tributárias para essas operações e atualiza procedimentos relacionados ao ICMS e ao benefício do IPVA destinado aos veículos movidos a GNV. A medida também fortalece o uso do biometano, combustível que vem ganhando espaço em diversos setores produtivos do Estado.
A nova regulamentação acompanha o crescimento da produção de biometano em Mato Grosso do Sul, combustível obtido a partir do aproveitamento de resíduos orgânicos e que já vem sendo utilizado para abastecer frotas de usinas sucroenergéticas, indústrias e outros empreendimentos privados. Embora a utilização desse modelo já fosse autorizada pelas normas federais, o decreto estadual organiza os procedimentos fiscais e estabelece critérios para garantir maior segurança jurídica às operações realizadas dentro do território sul-mato-grossense.
Entre os principais pontos da norma está a ampliação das possibilidades de abastecimento em instalações particulares. Além dos veículos pertencentes à própria empresa responsável pelo ponto de abastecimento, passam a ser contemplados veículos, equipamentos móveis, embarcações, aeronaves e locomotivas utilizados por empresas controladas, controladoras, coligadas, produtores integrados, prestadores de serviços e integrantes de grupos empresariais fechados, desde que todas as exigências previstas sejam cumpridas.
A regulamentação busca acompanhar a realidade operacional de grandes grupos econômicos que atuam em diferentes segmentos e compartilham estruturas produtivas. Com isso, empresas que mantêm operações integradas passam a contar com regras mais claras para o abastecimento interno de suas frotas, reduzindo dúvidas sobre o tratamento tributário dessas operações.
Outro avanço importante trazido pelo decreto é a definição de uma série de exigências documentais destinadas a comprovar a legitimidade do abastecimento privado. Empresas deverão manter contratos de prestação de serviços, parcerias agrícolas, locações, comodatos ou outros instrumentos jurídicos que demonstrem a relação entre o responsável pela instalação de abastecimento e os usuários autorizados.
Além da documentação contratual, também será obrigatória a manutenção de cadastro atualizado contendo a identificação dos veículos, máquinas e equipamentos autorizados a utilizar o combustível nas instalações particulares. O objetivo é aumentar o controle fiscal, garantir maior transparência nas operações e facilitar o trabalho de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
A nova regulamentação também estabelece critérios específicos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações de abastecimento privado. O decreto determina a utilização de Códigos Fiscais de Operações e Prestações próprios para esse tipo de movimentação, além da obrigatoriedade de informar dados detalhados, como a identificação do veículo abastecido e, quando aplicável, do beneficiário da operação.
Com essas medidas, o Estado busca ampliar a rastreabilidade das operações comerciais envolvendo combustíveis, proporcionando maior controle sobre a circulação dos produtos e reduzindo riscos de inconsistências fiscais.
As mudanças também alcançam o benefício concedido aos proprietários de veículos movidos a GNV. O decreto atualiza dispositivos relacionados ao processo de concessão da isenção de 100% do IPVA prevista na legislação estadual e moderniza os procedimentos administrativos.
A partir da nova regulamentação, o credenciamento necessário para obtenção do benefício deixa de ser realizado por meio de envio de documentos por correio eletrônico. Todo o procedimento passa a ocorrer exclusivamente por ambiente digital, utilizando o Portal de Serviços Eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do módulo eSAP.
A digitalização do processo busca reduzir burocracias, acelerar a análise dos pedidos e oferecer mais praticidade aos contribuintes que pretendem solicitar ou renovar o benefício fiscal.
Outro ponto relevante do decreto é a atualização do conceito oficial de GNV utilizado para fins tributários. A nova redação passa a reconhecer como Gás Natural Veicular tanto o combustível obtido diretamente do gás natural quanto o biometano ou a mistura entre ambos, desde que atendam às especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Essa alteração acompanha a evolução tecnológica do setor energético e reconhece oficialmente o biometano como alternativa equivalente ao gás natural convencional, incentivando o uso de combustíveis renováveis e ampliando as possibilidades para empresas e consumidores.
O decreto também elimina dúvidas que vinham sendo registradas por proprietários de veículos convertidos para GNV. A norma deixa claro que a indicação da expressão “gás metano” no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo não impede o acesso ao benefício da isenção do IPVA, desde que o veículo esteja devidamente regularizado.
A medida oferece maior segurança aos proprietários e evita interpretações divergentes durante a análise dos pedidos de concessão do benefício tributário.
O fortalecimento do biometano ocorre em um momento de expansão da cadeia de energia limpa em Mato Grosso do Sul. O Estado reúne grande potencial para produção desse combustível graças à forte presença do agronegócio, da agroindústria e da geração de resíduos orgânicos capazes de serem transformados em energia renovável.
Especialistas apontam que o crescimento do setor pode contribuir para reduzir emissões de gases de efeito estufa, aumentar a eficiência energética das empresas e diminuir a dependência de combustíveis fósseis, além de estimular novos investimentos em infraestrutura e inovação tecnológica.
Com a regulamentação das operações privadas de abastecimento e a atualização das regras tributárias, o governo estadual busca criar um ambiente mais seguro para investidores, incentivar o desenvolvimento sustentável e ampliar o uso de tecnologias voltadas à economia de baixo carbono, consolidando Mato Grosso do Sul como um dos estados com maior potencial para a produção e utilização de combustíveis renováveis no Brasil.
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