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Mato Grosso do Sul, 29 de março de 2024
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ICMBio publica edital do programa Adote um Parque

A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, em Rondônia, é a primeira a receber interesse de um adotante. Foto: André Dib
A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, em Rondônia, é a primeira a receber interesse de um adotante. Foto: André Dib

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou hoje (4) um edital de chamamento público para selecionar os adotantes de parques nacionais na primeira etapa do Programa Adote um Parque, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente no mês passado. O chamamento contempla 132 unidades de conservação federais na Amazônia. 

Pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podem enviar suas propostas ao ICMBio por meio do email [email protected], ou via envelope fechado, conforme as instruções do edital. As adoções serão efetivadas na forma de doação de bens e serviços para a conservação das unidades, à razão esperada de R$ 50 por hectare ao ano. Os serviços incluem monitoramento, prevenção e combate a incêndios florestais e desmatamento ilegal, recuperação de áreas degradadas, entre outros pontos.

Além do edital, o Ministério do Meio Ambiente assinou dois protocolos de intenção, o primeiro com o Carrefour, no ato de instituição do programa, e o segundo  com a Genial Investimentos, nesta terça-feira (2) .

O Adote um Parque é um programa do governo federal para atrair recursos do setor privado para a proteção das 334 unidades de conservação federais.

Apesar de todo o clima de desconfiança, conforme apuração feita por André Borges para o Estadão, outras 8 empresas, além do Carrefour, estariam em negociações avançadas com o Ministério para aderir ao programa.

Concessão x adoção

Pelo menos duas das unidades de conservação amazônicas – na lista do Adote um Parque – estão na mira de processos de concessão: os parques nacionais de Anavilhanas e do Jaú, ambos no estado do Amazonas. O decreto não deixa claro se pode haver sobreposição entre concessionária e adotante em uma única unidade de conservação. Fernando Pieroni acredita que poderia haver conflito, mas contornável, tendo em vista que os processos de concessões são construções demoradas e os termos de compromisso com os adotantes terão validade de apenas um ano e possuem cláusula de rompimento simples.

Benefícios aos adotantes

Além da publicidade positiva que uma empresa pode angariar com o público ao ajudar a financiar a conservação ambiental, o decreto (nº 10.623/2021) prevê uma lista de benefícios dos quais os adotantes poderão usufruir. Entre eles, está a instalação de elementos de logotipos que identifiquem o adotante na unidade de conservação ou no seu entorno, assim como nas sinalizações da UC (placas, por exemplo). Além disso, o adotante poderá usar a unidade de conservação para “atividades institucionais temporárias”, desde que em cumprimento do plano de manejo e com autorização do ICMBio.

Parque+

Desse, ninguém sabe. Aprovado e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (03/02), numa portaria vazia e sem detalhes, o Parque+ segue um mistério. De acordo com a Portaria (nº42/2021), as informações sobre o programa seriam disponibilizadas no site oficial do Ministério do Meio Ambiente. Os sete dias para que o decreto entrasse em vigor, entretanto, já passaram, e a página do Parque+ segue em branco no site do MMA, apenas com uma foto e o link para Rede Brasileira de Trilhas, iniciativa do MMA que promove a implementação de trilhas de longo curso.

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