Mato Grosso do Sul, 21 de julho de 2026
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Investigador da Polícia Civil é demitido após processo disciplinar enquanto segue investigado por suspeita de contrabando

Servidor perdeu o cargo público por decisão administrativa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública; investigação federal apura suposto esquema envolvendo contrabando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Edivaldo Quevedo da Fonseca foi desligado do serviço público após processo administrativo
Edivaldo Quevedo da Fonseca foi desligado do serviço público após processo administrativo

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul oficializou a demissão do investigador de Polícia Judiciária Edivaldo Quevedo da Fonseca do quadro permanente da Polícia Civil. A medida foi aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Corregedoria da instituição, que apontou o descumprimento de deveres funcionais e infrações previstas na legislação estadual que rege a carreira dos policiais civis.

A decisão representa o encerramento da relação funcional do servidor com a administração pública estadual e foi formalizada por meio de resolução administrativa assinada pelo secretário estadual da pasta. O documento confirma a aplicação da penalidade máxima prevista no regime disciplinar dos servidores, encerrando definitivamente o vínculo funcional do investigador com a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a resolução administrativa, o processo disciplinar concluiu pela existência de violações às normas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 114, responsável por regulamentar os direitos, deveres, responsabilidades e proibições aplicáveis aos integrantes da Polícia Civil. Apesar da decisão confirmar a punição, o documento publicado não detalha quais condutas específicas motivaram a demissão do servidor durante a apuração administrativa.

O Processo Administrativo Disciplinar mencionado na resolução foi instaurado ao longo de 2025 e conduzido pela Corregedoria da Polícia Civil, órgão responsável pela fiscalização da conduta funcional dos policiais civis e pela investigação de possíveis infrações disciplinares praticadas por integrantes da corporação.

Paralelamente ao procedimento administrativo, Edivaldo Quevedo da Fonseca também figura como investigado em uma apuração conduzida pela Polícia Federal. O ex-investigador foi um dos alvos da Operação Iscariotes, deflagrada para investigar um suposto esquema criminoso relacionado à prática de contrabando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Durante a operação, ele foi preso preventivamente e imediatamente afastado das funções que exercia na Polícia Civil. Na ocasião, o servidor estava lotado na 5ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, localizada na Vila Piratininga, unidade onde desempenhava suas atividades policiais antes do avanço das investigações.

Segundo informações apresentadas no âmbito da investigação federal, existe a suspeita de que o então investigador utilizava a estrutura e as prerrogativas do cargo público para facilitar o transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente no país. As apurações apontam que o grupo investigado teria atuado durante um período de aproximadamente dois anos, movimentando cargas consideradas irregulares por meio de um suposto esquema criminoso.

As investigações também registram que o policial já havia sido preso em flagrante anteriormente, após ser abordado transportando 193 aparelhos celulares. Esse episódio passou a integrar os elementos analisados pelas autoridades durante o andamento das investigações relacionadas à suposta organização criminosa.

Posteriormente, a Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao então investigador mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre as determinações impostas estavam o pagamento de fiança, comparecimento periódico perante a Justiça e a proibição de deixar o município de residência sem autorização judicial. Na decisão, foi considerado que a prisão preventiva não se mostrava mais necessária naquele estágio da investigação.

Apesar da existência da investigação criminal conduzida pela Polícia Federal, a resolução administrativa que determinou a demissão não estabelece ligação direta entre a penalidade aplicada e a Operação Iscariotes. O documento limita-se a informar que a decisão decorre das conclusões alcançadas no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil, sem mencionar expressamente os fatos investigados na esfera federal.

Essa distinção demonstra que as esferas administrativa e criminal possuem tramitações independentes. Enquanto o processo disciplinar analisa o cumprimento dos deveres funcionais e a permanência do servidor nos quadros da administração pública, a investigação criminal continua responsável por apurar eventual prática de crimes e eventual responsabilização perante a Justiça.

A legislação brasileira prevê que servidores públicos podem responder simultaneamente nas esferas administrativa, criminal e civil, sendo que cada procedimento possui critérios próprios para análise das provas e eventual aplicação de penalidades. Dessa forma, uma decisão administrativa não substitui o julgamento criminal, assim como uma investigação policial não determina automaticamente a aplicação de sanções disciplinares.

O caso chamou atenção por envolver um integrante da própria Polícia Civil, instituição responsável pela investigação de crimes em Mato Grosso do Sul. Situações dessa natureza costumam ser acompanhadas de perto pelos órgãos de controle interno e externo, que atuam para garantir a responsabilização de agentes públicos sempre que forem identificadas irregularidades durante o exercício da função.

Com a publicação da resolução, Edivaldo Quevedo da Fonseca deixa oficialmente os quadros da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Enquanto isso, a investigação conduzida pela Polícia Federal segue seu curso normal para esclarecer todas as circunstâncias relacionadas às suspeitas de contrabando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídas aos investigados, respeitando o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

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