Mato Grosso do Sul, 21 de julho de 2026
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Justiça amplia controle sobre reajuste do IPTU e impõe nova derrota à Prefeitura de Campo Grande

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reafirma limites legais, mantém reajuste restrito à inflação e cobra respeito aos direitos dos contribuintes
Fachada do Tribunal de Justiça de MS, em Campo Grand
Fachada do Tribunal de Justiça de MS, em Campo Grand

A Prefeitura de Campo Grande voltou a sofrer revés no Judiciário e foi novamente obrigada a restringir o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano ao índice inflacionário do período, fixado em 5,32%. A decisão, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, reforça o entendimento de que o município extrapolou os limites legais ao tentar aplicar aumento superior ao autorizado pela legislação vigente.

A análise judicial aponta que o Executivo municipal utilizou a chamada atualização cadastral dos imóveis como instrumento para promover, na prática, uma elevação expressiva da base de cálculo do IPTU. Para o Tribunal, esse procedimento não pode ser tratado como simples correção monetária, pois gerou impacto direto e significativo no valor final do imposto pago pelos contribuintes, caracterizando aumento tributário sem respaldo legal adequado.

O desembargador ressaltou que a administração pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica. Qualquer medida que altere o valor venal dos imóveis precisa ser precedida de procedimento administrativo regular, garantindo ao contribuinte o direito de ser informado, de questionar e de apresentar defesa. A ausência desse rito compromete a validade do lançamento tributário e fere garantias previstas na legislação municipal.

Outro aspecto considerado relevante na decisão foi a forma de divulgação adotada pelo município. Segundo o entendimento do Tribunal, a simples publicação de informações em site institucional não é suficiente para assegurar que os proprietários tenham ciência das alterações realizadas. Para o Judiciário, a falta de comunicação ampla e clara impede que o contribuinte saiba que seu imóvel está sendo reavaliado, o que fragiliza ainda mais a legalidade do processo.

A decisão também chamou atenção para o descumprimento de uma etapa prevista no Código Tributário Municipal antes do lançamento do novo IPTU: a vistoria do imóvel. Essa providência faz parte do poder de polícia do município e é essencial para verificar as condições reais da propriedade, especialmente nos casos de imóveis edificados ou que tenham passado por reformas e melhorias. A inexistência dessa vistoria foi apontada como falha grave no procedimento adotado pela Prefeitura.

Ao diferenciar conceitos jurídicos, o presidente do Tribunal de Justiça destacou que existe distinção clara entre atualizar monetariamente a base de cálculo e criar novos valores para essa base. A atualização monetária mantém os parâmetros anteriores e pode ser feita por decreto. Já a fixação de novos valores, capazes de elevar substancialmente o imposto, exige a edição de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo, o que não ocorreu no caso analisado.

No que se refere à taxa do lixo, cobrada em conjunto com o IPTU, o entendimento do Tribunal seguiu a mesma linha. Qualquer modificação em sua base de cálculo deve ser feita por meio de lei própria, aprovada pela Câmara Municipal. A decisão também alcança as alterações promovidas no Perfil Socioeconômico Imobiliário em 2025, consideradas inválidas por não terem sido precedidas do devido processo legislativo.

O magistrado enfatizou que caberia ao Executivo municipal encaminhar projeto de lei complementar para alterar o Perfil Socioeconômico Imobiliário, com a definição de novos valores por metro quadrado e critérios objetivos de cobrança. Esse processo, conforme previsto no Código Tributário do Município de Campo Grande, deveria incluir a realização de audiências públicas, permitindo que a população, entidades representativas e vereadores participassem da discussão sobre mudanças que impactam diretamente o orçamento familiar.

Mesmo diante da argumentação da Prefeitura de que a limitação do reajuste pode gerar perda expressiva de arrecadação, estimada em até R$ 800 milhões, o presidente do Tribunal foi enfático ao afirmar que o Judiciário não pode ser responsabilizado por eventuais impactos financeiros. Segundo ele, a situação decorre de decisões administrativas que não observaram os limites legais, assumindo riscos incompatíveis com a legalidade estrita exigida da administração pública.

A decisão consolida uma série de entendimentos judiciais desfavoráveis ao município e reforça o papel do Judiciário como guardião das normas tributárias e dos direitos dos contribuintes. Com isso, Campo Grande permanece obrigada a cobrar o IPTU apenas com base na correção inflacionária, enquanto qualquer tentativa de aumento real dependerá de lei específica, debate público e respeito aos procedimentos previstos em lei.

O caso evidencia a importância do planejamento tributário responsável e do diálogo institucional entre Executivo, Legislativo e sociedade. Ao reafirmar os limites legais para o reajuste do IPTU, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sinaliza que políticas fiscais devem ser construídas com transparência, previsibilidade e respeito às garantias do cidadão, evitando conflitos judiciais e insegurança jurídica para a população.

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