A Justiça de Dourados, cidade localizada a cerca de 230 quilômetros da capital sul-mato-grossense, Campo Grande, concedeu nesta segunda-feira, 26 de maio, liberdade provisória a uma mulher de 26 anos acusada de matar um homem de 37 anos. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo da Mata Reis, revogou a determinação anterior que condicionava a soltura da acusada à sua internação imediata em uma clínica especializada no tratamento de dependência química.
Inicialmente, após sua prisão em flagrante, a acusada havia sido beneficiada com um alvará de soltura, mas com a imposição de internação compulsória, como forma de garantia para sua saúde e segurança pública. No entanto, o Estado não conseguiu cumprir a medida por absoluta ausência de estrutura adequada para o acolhimento da acusada. Nem o CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) local, nem as unidades da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) apresentaram condições ou vagas disponíveis para a demanda.
Diante deste cenário, a Justiça optou por revisar a decisão, entendendo que, neste momento, não há elementos técnicos suficientes nos autos que justifiquem a internação compulsória. A decisão judicial destacou que não foram apresentados laudos médicos que comprovem a necessidade imediata da medida, tampouco houve manifestação formal da defesa expressando interesse em tratamento especializado para dependência química.
Mesmo em liberdade provisória, a acusada permanece submetida a rigorosas medidas cautelares. Entre as determinações impostas pelo juiz Ricardo da Mata Reis, estão a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocada, a proibição de mudança de residência sem autorização judicial, a vedação de deixar a comarca de Dourados sem prévia comunicação ao juízo, além de estar proibida de frequentar bares, restaurantes que comercializem bebidas alcoólicas e a Praça Paraguaia, local onde o crime ocorreu.
Além dessas medidas, a decisão também determina que, no prazo máximo de 60 dias, o CAPS AD elabore um Projeto Terapêutico Singular (PTS). Esse projeto deverá incluir uma avaliação clínica detalhada do quadro de dependência química ou de eventuais transtornos mentais que acometam a acusada, formulando hipóteses diagnósticas e sugerindo recomendações para um possível tratamento, caso constatado.
O homicídio que culminou na prisão da acusada ocorreu na noite de sexta-feira, 23 de maio, no cruzamento das ruas Independência e Monte Castelo, situado no Jardim Independência, bairro de Dourados conhecido por ser uma região marcada pela intensa circulação de usuários de substâncias entorpecentes e vulnerabilidade social.
Segundo a versão apresentada pela própria acusada, ela teria reagido a uma tentativa de estupro por parte da vítima, após ter aceitado um convite para ir até uma residência próxima ao local do crime. Contudo, durante o interrogatório, a acusada não soube informar aos policiais o endereço exato onde os fatos teriam ocorrido, o que gerou dúvidas adicionais sobre as circunstâncias do homicídio.
Após o crime, a mulher foi autuada em flagrante por homicídio e conduzida à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), onde permaneceu detida até receber o alvará de soltura emitido pela Justiça, primeiramente condicionado à internação compulsória. Com a revogação dessa exigência, a acusada responderá ao processo em liberdade, desde que obedeça rigorosamente às condições impostas.
O caso segue sob investigação das autoridades policiais e deve ter novos desdobramentos conforme sejam colhidos laudos periciais, depoimentos de testemunhas e a avaliação clínica determinada pela Justiça. O crime gerou grande repercussão em Dourados e na região, sobretudo por ter ocorrido em uma área já conhecida por conflitos envolvendo tráfico de drogas, violência e vulnerabilidade social.
A expectativa é que, com o avanço das investigações, novos elementos possam esclarecer as reais motivações do crime e a dinâmica completa dos fatos. A defesa da acusada, até o momento, não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial ou sobre as próximas estratégias que adotará no curso do processo.
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