Mato Grosso do Sul, 3 de junho de 2026
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Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus e impõe prazo à prefeitura de Campo Grande

Decisão judicial obriga município a nomear interventor, apresentar plano de ação e enfrentar crise no transporte coletivo urbano
Mais um ônibus quebra no meio do caminho
Mais um ônibus quebra no meio do caminho

A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande instaure, no prazo máximo de 30 dias, um procedimento administrativo de intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do transporte coletivo urbano da Capital. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, diante do agravamento da crise no sistema e da paralisação dos serviços em razão da greve dos motoristas, motivada por atrasos salariais.

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Popular ajuizada pelo ex-candidato a prefeito Luso de Queiroz, que apontou uma série de irregularidades estruturais, financeiras e administrativas na execução do contrato de concessão do transporte público. Segundo a ação, os problemas se acumulam há mais de uma década e teriam sido agravados pela ausência de fiscalização efetiva por parte do poder concedente.

Na decisão, o magistrado determinou que o município não apenas instaure o procedimento de intervenção, como também nomeie um interventor responsável por administrar temporariamente o sistema. Além disso, a prefeitura deverá apresentar à Justiça um plano de ação detalhado, com cronograma definido, para a regularização do transporte coletivo urbano. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 300 mil, sem prejuízo de medidas mais severas, como o sequestro de valores públicos.

Ao analisar os autos, o juiz destacou que há indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, com prejuízos diretos à coletividade. Segundo a decisão, a precariedade do serviço, a descontinuidade da operação e o acúmulo de conflitos entre o Consórcio Guaicurus e o município violam princípios básicos da prestação de serviço público, especialmente os conceitos de adequação e continuidade.

A ação aponta que o Consórcio descumpriu reiteradamente cláusulas contratuais, mantendo frota em condições precárias, deixando de reinvestir recursos no sistema e apresentando inconsistências financeiras. Também foram mencionadas possíveis transferências de valores sem retorno efetivo ao serviço, além da ausência de auditorias técnicas, operacionais e financeiras desde 2018.

Outro ponto destacado foi a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, situação que teria sido identificada pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo instalada em 2025. O relatório final da CPI apontou descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, sem que medidas efetivas fossem adotadas pelo poder público.

Ainda conforme a ação, mesmo diante desse cenário, o município continuou repassando subvenções e subsídios públicos às empresas concessionárias, sem exigir contrapartidas concretas de melhoria na qualidade do serviço oferecido à população. Também foram mencionados sucessivos pedidos judiciais por reequilíbrio econômico-financeiro e aumento tarifário, enquanto usuários enfrentavam redução da frota e falhas recorrentes na operação.

O juiz ressaltou que a inércia do município, mesmo após recomendações formais da CPI, configura conduta lesiva passível de controle judicial. Para o magistrado, a greve dos trabalhadores do transporte coletivo evidenciou de forma incontestável o agravamento da crise e a urgência de uma intervenção para evitar a completa desorganização do sistema.

Na decisão, o magistrado deixou claro que a intervenção determinada possui caráter investigatório e fiscalizatório, e não punitivo. O objetivo, segundo ele, é assegurar a retomada da regularidade do serviço, proteger o interesse público e impedir que a precariedade do transporte coletivo de Campo Grande se perpetue.

Chama atenção o fato de que a própria prefeitura, considerada a maior devedora do Consórcio Guaicurus, será responsável por conduzir a intervenção por meio do interventor a ser nomeado. A situação levanta preocupações quanto à capacidade financeira do município de administrar diretamente o sistema, especialmente em meio à mais grave crise fiscal já enfrentada pela gestão.

Com dificuldades para honrar compromissos financeiros e sem margem orçamentária confortável, a prefeitura passará a assumir responsabilidade direta pela manutenção da operação do transporte coletivo, agora sob acompanhamento judicial. Especialistas apontam que, sem soluções estruturais e aporte de recursos, há risco real de colapso do sistema.

A direção do Consórcio Guaicurus informou que irá recorrer da decisão judicial. Até o momento da publicação desta matéria, o município não havia se manifestado oficialmente. O espaço permanece aberto para posicionamento das partes envolvidas.

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