Uma decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios revogou a prisão preventiva de um técnico em informática preso por cultivar cannabis em casa, no Distrito Federal. O caso ganhou destaque após o colegiado entender que o conhecimento do réu sobre o cultivo da planta pode ter aplicação em tratamentos medicinais e não configura, por si só, ameaça à sociedade.
Os réus são Nathan Teixeira Gomes, de 33 anos, e a esposa dele. O casal foi preso em 17 de dezembro, após ação da Polícia Civil do Distrito Federal, que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência localizada no Gama. Durante a operação, os agentes encontraram uma estufa com 47 pés de maconha, sementes, balanças de precisão e dois selos de LSD.
A investigação começou após a identificação de um perfil em rede social atribuído a Nathan, no qual ele compartilhava informações sobre cultivo de cannabis medicinal, defendia a legalização da maconha e relatava experiências pessoais com o uso terapêutico da substância.
No momento da abordagem, o técnico apresentou cadastro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, feito em 2020, que o autorizava a importar medicamento à base de cannabis para tratamento de ansiedade, depressão, distúrbios do sono e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade. Apesar da autorização para importação, ele não possuía permissão para o cultivo doméstico da planta.
Após a prisão em flagrante, a detenção foi convertida em preventiva pelo Núcleo de Audiência de Custódia do tribunal. Na decisão inicial, o magistrado entendeu que o casal representava risco à ordem pública, argumentando que o conhecimento técnico sobre o cultivo poderia facilitar a retomada da atividade e eventual inserção da droga em cadeia de distribuição.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus, sustentando que o cultivo tinha finalidade medicinal e pessoal, sem indícios concretos de comercialização. Enquanto aguardavam o julgamento do recurso, Nathan foi mantido no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda e a esposa permaneceu na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
O habeas corpus foi analisado em 5 de fevereiro. Por dois votos a um, a 2ª Turma Criminal decidiu revogar a prisão preventiva. O relator do processo, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, destacou que o réu possui autorização da Anvisa para importar produtos derivados de cannabis e observou mudanças recentes no marco regulatório da agência sobre o tema.
Na avaliação do relator, o mesmo argumento usado para sustentar a prisão a expertise no cultivo poderia ser interpretado sob outra perspectiva. Segundo ele, o conhecimento técnico pode ser utilizado em condutas favoráveis ao tratamento de pessoas que dependem de medicamentos à base de cannabis e não têm condições financeiras para arcar com os custos de importação.
A decisão ressaltou que não havia elementos concretos indicando atuação em organização criminosa ou prova efetiva de comercialização da substância. O colegiado entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para assegurar o andamento do processo.
O caso evidencia a complexidade jurídica envolvendo o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil. Embora a legislação permita a importação mediante autorização, o plantio doméstico ainda depende de autorização judicial específica. A discussão envolve aspectos legais, sanitários e sociais, além de interpretações distintas sobre o alcance das normas vigentes.
Com a revogação da prisão preventiva, Nathan e a esposa responderão ao processo em liberdade, sujeitos às condições impostas pela Justiça. O andamento da ação penal deverá definir se houve prática criminosa ou se o caso se enquadra em contexto de uso medicinal amparado por regulamentações sanitárias.
A decisão da 2ª Turma Criminal passa a integrar o conjunto de julgamentos que tratam da cannabis medicinal no Judiciário brasileiro, em um cenário de mudanças regulatórias e crescente demanda por tratamentos alternativos para doenças crônicas e transtornos mentais.
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