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Mato Grosso do Sul, 7 de outubro de 2024
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Justiça do Rio decide afastar Flordelis do cargo de deputada federal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, afastar Flordelis dos Santos de Souza (PSD) do cargo de deputada federal. O julgamento por videoconferência ocorreu na tarde desta terça-feira. A decisão é para que a parlamentar fique afastada de qualquer função pública até seu julgamento em processo no qual é acusada de ser mandante morte do marido, o pastor Anderon do Carmo.

A decisão dos desembargadores será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se mantém o afastamento, conforme determina a Constituição Federal. O relator do processo na 2ª Câmara Criminal, desembargador Celso Ferreira Filho, determinou que a decisão seja encaminhada à Câmara dos Deputados em 24 horas. Além do relator, votaram a favor do afastamento os desembargadores Antônio José Ferreira Carvalho e Kátia Jangutta.

Para Celso Filho, há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.

(Nesse processo) Há situações que me causaram perplexidade. São 50 anos que convivo nessa casa de conflitos e há muito tempo não vejo uma situação tão complexa, estranha e que causa tanta surpresa. Lidamos com homicídio, improbidade administrativa, vários desvios, mas nesse processo há uma gama de circunstâncias estranhas, sobre as quais não vou tecer comentários – afirmou Celso Ferreira Filho ao iniciar seu voto.

A procuradora de Justiça Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida deu parecer a favor do afastamento de Flordelis. Durante sua sustentação oral na sessão desta terça-feira, a procuradora afirmou que Flordelis usa o cargo para intimidar e para “cooptar benesses para sua pessoa e seu clã criminoso”. O advogado Ângelo Máximo, que representa a família do pastor, também defendeu o afastamento, sob alegação de que Flordelis atrapalhou as investigações do caso, além de fazer menção aos nomes de testemunhas em redes sociais.

Fica claro o uso do cargo, o uso da maquina, da função pública para se esquivar da responsabilidade de ser mandante do crime – afirmou Ângelo Máximo durante sua sustentação oral.

O pedido de afastamento foi feito pelo promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade, que recorreu ao Tribunal de Justiça após a juiza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções. A solicitação foi feita pelo promotor no processo criminal respondido pela deputada. Na ação, já foram ouvidas todas as testemunhas de defesa e acusação, além dos réus. O processo está em fase de alegações finais, na qual Ministério Público, assistente de acusação e defesa dos réus fazem suas considerações finais.

Após a manifestação de todos em alegações finais, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce vai decidir se Flordelis e os outros acusados vão a júri popular.

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