A Justiça do Trabalho decidiu agravar as sanções aplicadas ao sindicato dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande após verificar o descumprimento da decisão que determinava a manutenção de, no mínimo, 70% da frota em circulação durante a greve. Diante da paralisação praticamente total do serviço, o Judiciário concluiu que as medidas anteriores não foram suficientes para garantir o cumprimento da ordem.
Inicialmente, havia sido estipulada multa diária de R$ 20 mil, mas, conforme apontado pelo Tribunal, a penalidade não produziu o efeito esperado. Uma certidão lavrada por oficial de Justiça atestou que os ônibus não operaram de forma regular, mesmo após o sindicato ter sido oficialmente notificado da decisão. Na fundamentação, o magistrado ressalta que a multa possui caráter coercitivo, com o objetivo de assegurar a efetividade da ordem judicial, e não de indenizar.
Ao classificar a conduta como descumprimento deliberado e sem justificativa, a Justiça destacou que a paralisação afronta a autoridade do Judiciário e causa prejuízo direto à população, uma vez que o transporte coletivo é considerado serviço essencial. Com isso, a multa foi elevada para R$ 100 mil por dia enquanto persistir o descumprimento.
A decisão também passou a mencionar nominalmente o presidente do sindicato dos trabalhadores, apontando que ele pode, em tese, responder por crime de desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. O juiz enfatizou que a interrupção total do serviço compromete direitos fundamentais da coletividade e esvazia a eficácia das determinações judiciais.
Foi determinada a intimação imediata do sindicato e de seu dirigente, com autorização para uso de força policial caso haja resistência ao cumprimento da ordem. A decisão tem força de mandado judicial e deve ser executada com urgência. A greve continua afetando cerca de 110 mil usuários do transporte coletivo na capital sul-mato-grossense.
Em meio ao impasse, a administração municipal e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos afirmam que não há repasses em atraso. Já o Consórcio Guaicurus sustenta que a paralisação decorre de uma dívida acumulada desde 2022, relacionada ao não cumprimento de um termo aditivo contratual.