Pesquisar
Close this search box.
Mato Grosso do Sul, 6 de maio de 2024
Campo Grande/MS
Fuente de datos meteorológicos: clima en Campo Grande a 30 días

Justiça Federal aceita denúncia contra irmãos douradenses investigados por tráfico 

A organização foi alvo de operação no dia 8 de dezembro do ano passado. De acordo com as investigações iniciais da PF, eles agiam no tráfico internacional, realizando a entrada da droga no país a partir da cidade de Pedro Juan Caballero
Hermógenes Aparecido e Ronaldo Mendes Nunes foram alvo da Operação Sanctus. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Hermógenes Aparecido e Ronaldo Mendes Nunes foram alvo da Operação Sanctus. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande aceitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra oito investigados no âmbito da Operação Sanctus, deflagrada pela PF (Polícia Federal) no dia 8 de dezembro do ano passado para desmontar esquema internacional de tráfico de cocaína.

Entre os investigados, que agora passam a ser réus, estão os irmãos Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49, e Ronaldo Mendes Nunes, 40, donos de fazendas, empresas de transporte e restaurantes em Dourados, Ponta Porã e Mato Grosso.

Dos nove denunciados pelo MPF no mês passado, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini aceitou as acusações contra oito investigados e excluiu um deles do processo Heitor de Oliveira Buss, 49, o “Techa”, um dos presos em flagrante no dia da operação com 160 quilos de cocaína em um galpão em Maricá (RJ).

Os outros seis denunciados que passam a responder como réus são Wuillhan Rojas, 38, o “Zóio”, capataz das fazendas de Aparecido em MT; a advogada Cristiane Maran Milgarefe da Costa, 28, amante de Aparecido; Markus Verissimo de Souza, 25; Luan Yamashita Gonçalves, 33, Jair Marques Neto, 48, e o contador douradense Eduardo Faustino dos Santos, 51.

“Patrões”

Segundo a denúncia, feita com base em inquérito da PF, a organização seria liderada pelos irmãos Aparecido e Ronaldo. O primeiro coordenava a logística do tráfico e promovia a lavagem do dinheiro obtido com a atividade ilícita através da circulação de altos valores através das contas de Cristiane Maran.

Cristiane fazia, segundo a PF, o pagamento das despesas de Aparecido e de Wuillhan Rojas, braço-direito do patrão, administrador de suas fazendas e “laranja” nos negócios.

Markus Veríssimo, genro de Aparecido Mendes, era, segundo a denúncia do MPF, espécie de “faz-tudo” e administrador de pagamento de contas. Já Ronaldo Mendes Nunes é acusado de utilizar suas empresas no Brasil e no exterior para reinserir o dinheiro do tráfico no mercado formal.

Luan Yamashita auxiliava Ronaldo Mendes, sendo responsável pelos pagamentos fracionados, pela contabilidade das empresas e pelo controle das contas e documentos, além de outras atividades do dia-a-dia da organização.

Sócio de escritório contábil em Dourados, Eduardo Faustino dos Santos é acusado de fraudar dados contábeis e fiscais dos líderes da organização com intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos.

Droga no Rio

O juiz federal rejeitou a denúncia do MPF por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico, relativamente ao flagrante ocorrido no Rio de Janeiro. Também rejeitou a imputação de uso de documento falso neste mesmo contexto (Heitor usava documento falso no momento da prisão).

Segundo o magistrado federal, embora existam indícios de autoria e prova da materialidade contra Jair Marques Neto e Heitor de Oliveira Buss, a prisão em flagrante deles faz parte de inquérito em andamento no Rio de Janeiro. “Não é caso de reunir tal feito com a presente ação penal, já que não estão presentes quaisquer das causas de conexão e continência previstas no Código Penal”, citou.

Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini também rejeitou a denúncia contra Hermógenes Aparecido Mendes Filho por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico em relação ao flagrante no Rio de Janeiro. Segundo o juiz, a decisão é por “incompetência territorial” e “desnecessidade de unidade de processamento”.

“A droga foi carregada em Pedro Juan Caballero (PY), divisa seca com a cidade de Ponta Porã (MS), de onde partiu para Maricá (RJ). Dessa forma, este Juízo não detém competência territorial para processar o ilícito”, citou o titular da 3ª Vara Federal.

Suas preferências de cookies

Usamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso.