A Justiça decidiu encaminhar para julgamento pelo Tribunal do Júri o homem acusado de matar Douglas Bragatto do Amaral, filho de um policial militar, durante um confronto ocorrido na noite de 30 de agosto de 2025, em frente a uma conveniência localizada na Rua Zulmira Borba, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande. A decisão representa mais uma etapa do processo criminal e caberá agora aos jurados decidir sobre a responsabilidade do acusado pelos fatos narrados na denúncia.
Durante a instrução processual, o acusado admitiu ter efetuado os disparos que atingiram a vítima, mas afirmou que agiu em legítima defesa por acreditar que seria atacado durante a discussão. A versão apresentada pela defesa foi analisada na fase de pronúncia, porém a Justiça entendeu que existem elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
Com a decisão, o réu responderá perante os jurados pela acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e pelo uso de arma de fogo de uso restrito. Ele também permanecerá respondendo pelo crime de porte ilegal da arma utilizada no episódio.
A decisão judicial destacou que a análise definitiva sobre a alegação de legítima defesa deverá ser feita pelos integrantes do Conselho de Sentença durante o julgamento, ocasião em que acusação e defesa apresentarão suas teses e as provas produzidas ao longo da investigação e da fase processual.
Em relação ao segundo denunciado, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para submetê-lo ao Tribunal do Júri. As testemunhas ouvidas durante o processo não confirmaram qualquer participação direta no homicídio nem apontaram que ele tenha colaborado com a execução do crime ou prestado auxílio ao autor após os disparos.
As provas reunidas nos autos indicaram ainda que o investigado deixou o local enquanto os tiros ainda eram efetuados, circunstância considerada relevante para afastar os indícios mínimos exigidos para a pronúncia. Diante da insuficiência de provas, ele foi retirado da ação referente ao homicídio.
Segundo a denúncia, a vítima e o acusado já possuíam um histórico de desentendimentos motivado por uma suposta dívida financeira que não teria sido quitada. Conforme a acusação, essa desavença teria provocado o confronto ocorrido na noite do crime.
As investigações apontam que a vítima estava na conveniência acompanhada de um amigo quando outro conhecido chegou ao local e cumprimentou o grupo. Pouco tempo depois, o acusado também apareceu em uma motocicleta e se aproximou das pessoas que estavam reunidas.
Ainda conforme a denúncia, uma discussão teve início logo após o encontro. Durante o desentendimento, o acusado teria sacado uma pistola calibre 9 milímetros e efetuado diversos disparos contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A acusação sustenta que, após o homicídio, os envolvidos deixaram a conveniência em motocicletas e seguiram até outro imóvel, onde a arma utilizada no crime teria sido escondida. Posteriormente, o armamento foi localizado e apreendido durante as investigações.
Os laudos periciais apontaram que a pistola apresentava sinais de supressão e remarcação da numeração de série, circunstância que também passou a integrar o conjunto de provas analisadas pela Justiça.
O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado por motivo torpe, uma vez que teria sido motivado por um conflito relacionado à cobrança de uma dívida. A acusação também argumenta que os disparos ocorreram em via pública, em frente a uma conveniência com circulação de clientes, situação que teria colocado outras pessoas em risco e fundamentado a qualificadora de perigo comum.
Além da acusação de homicídio qualificado, o réu continuará respondendo pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, processo que seguirá tramitando juntamente com a ação principal.
No decorrer da instrução processual, também foi analisada a acusação de favorecimento pessoal atribuída ao segundo denunciado. Entretanto, as provas produzidas durante as audiências não confirmaram a versão apresentada inicialmente pela investigação, levando a Justiça a concluir que não havia elementos suficientes para submetê-lo ao julgamento popular.
Com a decisão de pronúncia, o processo entra em uma nova fase. O Tribunal do Júri será responsável por analisar todas as provas reunidas, ouvir novamente os argumentos da acusação e da defesa e decidir se o acusado deverá ser condenado ou absolvido pelos crimes que lhe são atribuídos. Até a realização do julgamento, permanecem preservados o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência prevista na legislação brasileira.
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