Mato Grosso do Sul, 22 de junho de 2026
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Justiça reduz pena de motorista condenado por acidente fatal em racha na Avenida Júlio de Castilho

Tribunal reconhece atenuante após condutor admitir ingestão de bebida alcoólica em tragédia que vitimou jovem e deixou cinco feridos na capital
Carro destruído após colisão com poste na Júlio de Castilho. (Foto: Kísie Ainoã)
Carro destruído após colisão com poste na Júlio de Castilho. (Foto: Kísie Ainoã)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul oficializou nesta terça feira a redução da pena imposta a Olliver Richerd Ferreira Siebra condenado pelo acidente automobilístico que resultou na morte de Roberta Costa Coelho. O caso que chocou a opinião pública ocorreu em abril de dois mil e vinte e dois quando dois veículos disputavam um racha em alta velocidade em uma das principais avenidas de Campo Grande. A decisão judicial proferida pela terceira câmara criminal acolheu o pedido da defesa para reconhecer a confissão parcial do réu como um fator atenuante no cálculo da punição.

O condutor havia sido sentenciado inicialmente a nove anos de reclusão além de detenção e suspensão da carteira nacional de habilitação por crimes de homicídio culposo e lesão corporal sob influência de álcool. Durante o processo o motorista admitiu que estava ao volante do veículo no momento da colisão e confirmou ter ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir. Embora tenha negado a participação direta em uma corrida clandestina ou o desrespeito proposital à sinalização a justiça entendeu que a admissão dos fatos principais justifica o redimensionamento da pena em um sexto.

A tragédia teve início após um encontro em uma tabacaria da região onde o grupo de amigos aceitou uma carona para continuar uma confraternização em uma residência particular. Relatos do inquérito indicam que durante o trajeto dois automóveis passaram a emparelhar e acelerar de forma competitiva indicando o início de uma disputa de velocidade. Imagens de câmeras de monitoramento capturadas na época registraram o exato momento em que um dos carros perdeu o controle invadiu a calçada e colidiu violentamente contra um poste de energia elétrica arremessando os passageiros para fora da estrutura.

Jheyson e Roberta juntos semanas antes do acidente. (Foto: Arquivo Pessoal)

O impacto foi tão severo que a parte traseira do veículo chegou a levantar do solo causando danos irreversíveis e a morte imediata de uma das ocupantes. Outras cinco pessoas que estavam nos carros envolvidos sofreram ferimentos de diferentes gravidades e precisaram de atendimento médico prolongado. A perícia técnica realizada no local confirmou que a velocidade desenvolvida pelos automóveis era incompatível com a via urbana o que fundamentou as acusações de racha e imprudência grave por parte dos envolvidos na ocorrência policial.

Com o novo entendimento jurídico a dosimetria da pena passa por ajustes técnicos previstos no código penal brasileiro valorizando o ato de confessar a condução sob efeito de substâncias. A decisão destaca que o reconhecimento dessa atenuante independe de ela ter sido usada como fundamento exclusivo para a condenação original. O caso serve como um marco sobre as consequências jurídicas da combinação entre álcool e direção em vias públicas reforçando a necessidade de prudência e respeito às normas de trânsito para evitar novas perdas de vidas inocentes.

A defesa do segundo envolvido Willian Goes Abbade também acompanhou os desdobramentos do julgamento que buscou individualizar as condutas de cada motorista naquela noite. A sociedade campo grandense acompanhou de perto o desfecho do caso que mobilizou equipes de resgate e autoridades de trânsito por diversos meses. O sistema judiciário agora finaliza os trâmites para que o cumprimento das penas reformuladas ocorra conforme os novos prazos estabelecidos garantindo a aplicação da lei diante dos fatos confessados e provados durante toda a instrução processual.

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