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Mato Grosso do Sul, 11 de dezembro de 2024
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Justiça suspende decreto que autoriza Prefeitura de Corumbá a remanejar recursos do Fonplata

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo acolheu o pedido de liminar pleiteado pelo MPMS, para suspender os efeitos do Decreto Orçamentário até decisão final sobre o mérito
Imagem - MPMS/Divulgação
Imagem - MPMS/Divulgação

pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Justiça suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do Decreto Orçamentário nº 73/2024, editado pela Prefeitura Municipal de Corumbá autorizando a transferência de R$ 5,4 milhões do Fonplata (Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata) para outras ações da administração.

A decisão é da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, no bojo de Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça do município.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo acolheu o pedido de liminar pleiteado pelo MPMS, para suspender os efeitos do Decreto Orçamentário até decisão final sobre o mérito, impedindo a utilização dos recursos provenientes do empréstimo com o Fonplata, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, a ser suportada pelo atual Chefe do Executivo e seu sucessor.

Na ação, o Promotor de Justiça afirma que o pedido visa prevenir eventual má utilização do dinheiro público e alega, ainda, que o decreto expedido pela Prefeitura de Corumbá visa a destinação dos R$ 5,4 milhões para ações desvinculadas dos objetivos originalmente definidos no empréstimo.

O contrato limita a utilização dos recursos do empréstimo exclusivamente a despesas elegíveis, como aquisição de bens, obras, serviços e consultorias provenientes dos países-membros do Fonplata.

Outra alegação é de que o decreto não apresenta justificativas detalhadas quanto à aplicação dos recursos, nem a publicidade das despesas específicas, dificultando o controle e a fiscalização pelos órgãos responsáveis e pela sociedade.

A juíza entendeu que há indícios de que que o decreto carece de publicidade quanto ao detalhamento das despesas a serem custeadas com os referidos recursos, comprometendo a fiscalização e a transparência, “em aparente afronta aos princípios da administração pública e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição da República.”

Cabe recurso da decisão.

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