Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de dezembro, a Lei Complementar nº 202, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
O texto determina que “serão consideradas despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou a vencer, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços” e autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a executarem os recursos até o dia 31 de dezembro de 2024.
O texto ainda determina que “encerrado o prazo para a execução dos recursos, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica”.
O QUE É
Ao todo, a Lei Paulo Gustavo reuniu um repasse de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Desse montante, R$ 2 bilhões foram destinados a estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros. A lei tem o intuito de promover ações culturais e incentivar a cultura, um dos setores mais afetadas pela pandemia de Covid-19. A legislação homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, falecido em maio de 2021, vítima de complicações da doença.
A lei garantiu repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais foram contempladas na ampla proposta de fomento cultural promovida pelo Governo Federal, de modo a popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas.