O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.352 de 2026, que estabelece o dia 17 de março como data oficial de entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Eca Digital. A medida consolida a aplicação prática da legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e redefine a estrutura responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Com a sanção, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter статус de agência reguladora, mantendo vínculo administrativo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança ocorre em razão das novas atribuições previstas no estatuto, que ampliam o papel do órgão na defesa dos direitos de menores de idade no meio digital.
A transformação institucional garante maior autonomia técnica e administrativa à ANPD, que passa a atuar de forma mais ampla na elaboração de normas, fiscalização de empresas, aplicação de sanções e produção de estudos sobre proteção de dados. A lei também cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, além do cargo efetivo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Estão previstas 200 vagas a serem preenchidas por concurso público, com o objetivo de reforçar a capacidade operacional do órgão.
O Eca Digital complementa as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, adaptando a proteção integral ao contexto das novas tecnologias. A legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ao público infantojuvenil no Brasil ou com acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do país de origem da plataforma.
A regulamentação detalhada do estatuto será feita por decreto elaborado em conjunto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O objetivo é definir procedimentos técnicos e critérios de fiscalização para garantir a efetividade das medidas.
Entre as principais mudanças que passam a valer a partir de 17 de março está a proibição da autodeclaração de idade para acesso a conteúdos restritos a menores de 18 anos. Plataformas deverão adotar mecanismos eficazes de verificação etária, impedindo que crianças e adolescentes tenham acesso a produtos e serviços incompatíveis com sua faixa etária.
Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos terão de exigir comprovação de idade no momento do cadastro ou da compra, bloqueando automaticamente usuários menores de idade. Plataformas de apostas deverão impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
Provedores de conteúdo pornográfico ficam obrigados a adotar sistemas de verificação de idade e a remover ativamente contas identificadas como pertencentes a menores. Jogos eletrônicos que utilizam caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, deverão impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões que não contenham esse tipo de mecanismo.
Serviços de streaming passam a ter obrigação de observar a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis e oferecer ferramentas de supervisão parental. Buscadores de internet deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir confirmação de idade para desbloqueio desse material.
Redes sociais terão de criar ambientes adaptados ao público infantojuvenil, sem publicidade direcionada e sem conteúdos considerados inadequados. Contas de usuários menores de 16 anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis legais, permitindo maior acompanhamento da atividade online.
O governo federal avalia que a nova legislação representa avanço na proteção digital de crianças e adolescentes em um cenário de crescimento do uso da internet e das redes sociais por esse público. A criação de estrutura própria e carreira específica busca assegurar fiscalização contínua e especializada, além de garantir resposta mais rápida diante de violações.
Com a definição da data de vigência, empresas de tecnologia, plataformas digitais e prestadores de serviços passam a ter prazo certo para adequação às exigências. A expectativa é que as mudanças promovam maior segurança no ambiente virtual e reforcem o compromisso do Estado com a proteção dos direitos da infância e da adolescência na era digital.
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