Mato Grosso do Sul, 13 de junho de 2026
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Lula sanciona nova lei que amplia uso do Fundo Social do pré-sal para combate a crises sociais, climáticas e humanitárias

Instrumento criado com recursos do petróleo será destinado à infraestrutura hídrica, segurança alimentar, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas
Imagem - Agência Brasil
Imagem - Agência Brasil

O Brasil deu um passo decisivo rumo a um modelo mais justo, resiliente e humanizado de aplicação de seus recursos públicos. Em meio a um cenário de profundas transformações sociais, ambientais e econômicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.164/2025, que reformula e amplia o uso do Fundo Social do pré-sal. Criado originalmente em 2010 para gerir os recursos arrecadados com a exploração do petróleo da camada do pré-sal, o Fundo Social ganha agora novas atribuições, voltadas para o enfrentamento direto das desigualdades e das emergências que desafiam o país.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15 de julho, introduz uma série de alterações no funcionamento e nos eixos prioritários do fundo. Com a sanção, a aplicação dos recursos passa a abranger áreas como infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, habitação de interesse social, defesa dos direitos dos povos indígenas, além de estratégias de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e resposta a calamidades públicas.

No coração da proposta está a necessidade de tornar o Estado mais ágil e eficaz na proteção dos segmentos mais vulneráveis da população. Os recursos oriundos da exploração do petróleo, antes destinados majoritariamente ao desenvolvimento de longo prazo em áreas como educação, saúde e ciência, agora poderão ser utilizados também em situações de emergência humanitária e desastres ambientais, como enchentes, secas, pandemias e outras ocorrências que exigem pronta resposta institucional.

Entre os avanços mais significativos da nova legislação está a possibilidade de financiamento de obras e programas para ampliação da infraestrutura hídrica do país, medida essencial diante da crescente escassez de água em várias regiões. A insegurança alimentar, que voltou a preocupar nos últimos anos, também passa a figurar como uma das prioridades, garantindo recursos para projetos voltados à produção, abastecimento e acesso a alimentos saudáveis e acessíveis.

Outra conquista da nova norma é a inclusão de famílias do Programa Minha Casa, Minha Vida nas ações de habitação de interesse social financiadas pelo Fundo Social. O objetivo é facilitar a construção e reforma de moradias destinadas às faixas mais carentes da população, em especial em áreas periféricas e comunidades afetadas por desastres naturais. Em complemento, a nova lei estabelece a cobertura de danos físicos a imóveis contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em casos de emergência ou calamidade pública reconhecida pela União.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) também será contemplado com a nova configuração do fundo. Com isso, estados e municípios poderão contar com reforços financeiros para qualificar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo melhores condições de trabalho para os profissionais do setor e maior capilaridade nos serviços de acolhimento, proteção social e inclusão produtiva.

Outro ponto de destaque é o reconhecimento da importância dos povos indígenas e da proteção de seus direitos. O novo texto legal prevê que os recursos do fundo também poderão ser direcionados à defesa dos interesses desses povos originários, assegurando a eles acesso a políticas públicas estruturantes e proteção em caso de emergências.

O escopo da nova lei contempla seis grandes eixos: mitigação e adaptação às mudanças climáticas; resposta às calamidades públicas; infraestrutura social; habitação popular; infraestrutura hídrica; segurança alimentar e defesa dos direitos indígenas. Todos esses temas passaram a ser considerados estratégicos dentro da lógica de aplicação dos recursos do petróleo.

A legislação ainda traz uma novidade adicional ao conceder isenção de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, ao Fundo Rio Doce, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Este fundo é responsável pela administração dos recursos voltados à reparação dos danos causados pelo desastre ambiental da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

Ao sancionar a nova lei, o presidente Lula reafirma o compromisso de seu governo com uma política fiscal e social voltada para a proteção das populações em risco, a superação das desigualdades históricas e o fortalecimento da resiliência nacional diante dos desafios do século XXI. A ampliação do escopo do Fundo Social representa, em última instância, a transformação de uma riqueza finita e estratégica o petróleo em ferramenta permanente de justiça social, segurança alimentar e equilíbrio ambiental.

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