O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites, recomenda que todos os municípios do Estado acatem as medidas impostas pelo novo decreto do Governo do Estado. As medidas são mais rigidas e provoca o fechamento do comércio de 26 de março a 4 de abril.
A recomendação tem como base o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde. O procurador considerou que o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer que a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, sublinhou que aquela Corte “tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem se observar os princípios da precaução e da prevenção.
Ainda assinalou que “que aos municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate do COVID-19, não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida.
Sendo assim, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela COVID-19, ao Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021, do Governo do Estado.
O Decreto
Começa a partir de sexta-feira (26) as novas medidas de restrição em Mato Grosso do Sul, que prevê a proibição de atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Mato Grosso do Sul até 4 de abril, estabelecendo novo toque de recolher e determinando a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias.
Apenas 45 atividades estão permitidas no período. O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery. Confira o que poderá ser aberto durante este período.
Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.