A Justiça de São Paulo negou, pela terceira vez, um pedido de prisão contra Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, motorista do Porsche que matou outro condutor em um acidente no fim de março, na Zona Leste de São Paulo.
A decisão do juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, é desta terça-feira (30). Para ele, os argumentos apresentados no pedido da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) “não têm vínculo com a realidade dos autos, e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos”.
O magistrado, no entanto, aceitou a denúncia do Ministério Público. Com isso, o motorista do Porsche se tornou réu pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima. Um amigo dele ficou gravemente ferido na batida. Ele responde aos crimes em liberdade.
Na segunda-feira (29), a promotora Monique Ratton apresentou a denúncia contra Fernando Sastre à Justiça. A pena pelo crime de homicídio poderá ir de 12 a 30 anos de prisão e, ainda, ser aumentada em um sexto caso também seja condenado por lesão corporal gravíssima.
A promotora havia se manifestado favorável à decretação da prisão preventiva para evitar que o acusado, como já fez ao longo das investigações, influencie as testemunhas.
De acordo com o MP, o réu ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de apanhar o seu veículo. A namorada e um casal de amigos tentaram fazer com que ele não dirigisse, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco.
Na Avenida Salim Farah Maluf, Fernando trafegou a mais de 150 km/h, atingindo um carro dirigido pelo motorista de aplicativo Ornaldo Viana, de 52 anos, que morreu. A vítima que ia no banco de passageiros do carro de luxo teve ferimentos gravíssimos, ficando na UTI por dez dias, com perda do baço.
Ainda segundo a denúncia, o motorista só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão, tendo deixado o local dos fatos com autorização dos policiais militares que atenderam à ocorrência.
Por conta disso, a promotora requisitou ao Juízo o compartilhamento das provas com a Promotoria da Justiça Militar a fim de que os agentes públicos respondam pelo eventual cometimento de crime por terem cedido ao pedido da mãe do acusado de levá-lo ao hospital.