Mato Grosso do Sul, 21 de maio de 2025
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Nova disputa judicial entre Luva de Pedreiro e Allan Jesus reacende polêmica sobre contrato milionário rompido

Após condenação por quebra contratual, influenciador Iran Ferreira contesta valor da multa em novo recurso, enquanto ex-empresário cobra correção de cálculo; embate judicial segue sem definição sobre a quantia definitiva da indenização
Imagem: reprodução/redes sociais
Imagem: reprodução/redes sociais

Rio de Janeiro — O embate jurídico entre o influenciador digital Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, e seu ex-empresário Allan Jesus ganhou novos capítulos e voltou ao centro das atenções na esfera judicial e nas redes sociais. Após a recente sentença que condenou o influenciador ao pagamento de uma indenização milionária por quebra de contrato, ambos os envolvidos apresentaram recursos divergentes sobre o cálculo da multa fixada, reacendendo uma disputa complexa e repleta de detalhes ainda indefinidos.

O caso teve início há três anos, quando Allan Jesus acionou a Justiça alegando ter sido lesado com a ruptura abrupta e sem justificativa do contrato de agenciamento firmado com Iran Ferreira, que à época despontava como um dos principais fenômenos da internet brasileira. O influenciador ganhou notoriedade com vídeos espontâneos e carismáticos de futebol amador, sendo alçado à fama com bordões como “receba”, que viralizaram nas redes sociais e o colocaram no radar de marcas e patrocinadores.

No entanto, em meio à ascensão meteórica de sua carreira, o jovem baiano optou por romper com seu então empresário, alegando insatisfação com a gestão e ausência de transparência nos rendimentos. A atitude provocou forte repercussão pública e jurídica, resultando no processo que agora caminha para seus desdobramentos finais.

Em sentença proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da Justiça do Rio de Janeiro, ficou reconhecido que o sucesso do influenciador deve-se, em grande parte, ao trabalho estratégico e operacional de Allan Jesus. A decisão judicial estabeleceu que Luva de Pedreiro deverá indenizar o ex-empresário e sua empresa, a ASJ Consultoria, pelo rompimento contratual, incluindo o reembolso integral dos valores investidos na carreira do influenciador, sua subsistência e a de seus familiares, além de danos morais pela exposição pública negativa.

O ponto central da controvérsia atual está no valor exato da indenização. A sentença original apontava uma multa contratual estipulada em R$ 5,2 milhões, mas o juiz determinou sua redução. A dúvida que se apresenta agora, e que motiva a batalha de recursos, é sobre a interpretação dessa redução.

Segundo o recurso apresentado por Allan Jesus, a decisão judicial teria estabelecido uma redução de 30% sobre o valor total, o que resultaria em uma indenização final de R$ 3,64 milhões. Por outro lado, a defesa de Luva de Pedreiro sustenta que o magistrado teria determinado que a multa fosse reduzida para 30% do valor original, o que implicaria em um montante significativamente menor, da ordem de R$ 1,56 milhão.

Ambos os lados apresentaram seus respectivos recursos, e o juiz deverá, nos próximos dias, se manifestar para esclarecer a redação da sentença e fixar, de forma definitiva, o valor exato da penalidade.

Essa indefinição jurídica não apenas atrasa o encerramento do processo, como também mantém em suspenso o cenário financeiro de Iran Ferreira, que, apesar de sua visibilidade nas redes sociais, teve a imagem abalada nos últimos meses e não mantém mais o mesmo ritmo de ascensão de outrora. Além disso, o prolongamento do caso alimenta especulações e análises sobre os bastidores do mercado de influência digital, onde contratos muitas vezes são celebrados em meio a pouca orientação jurídica e em clima de deslumbramento, o que pode resultar em prejuízos de grandes proporções.

A decisão judicial também estabeleceu a obrigação de pagamento de juros e correção monetária, além de valores não apenas referentes à multa por quebra de contrato, mas também ao ressarcimento de todas as quantias devidamente comprovadas que foram investidas por Allan Jesus no início da trajetória do influenciador. A sentença, nesse sentido, deixa clara a responsabilidade civil de Iran Ferreira em relação aos compromissos que assumiu ao assinar o contrato.

Enquanto a Justiça analisa os recursos, o futuro da disputa permanece indefinido. O desfecho do caso deve estabelecer um importante precedente jurídico sobre as relações contratuais no universo digital e entre influenciadores, que muitas vezes crescem de forma exponencial sem o suporte profissional adequado, abrindo espaço para conflitos como o que hoje envolve Luva de Pedreiro e Allan Jesus.

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