O Brasil dá um passo significativo na proteção dos direitos dos animais. Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a aplicação de piercings em cães e gatos quando praticados exclusivamente por motivos estéticos. A medida, publicada na edição desta terça-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, altera diretamente a legislação ambiental brasileira e endurece as punições para quem submeter animais domésticos a esse tipo de sofrimento.
A decisão representa uma resposta firme do poder público às crescentes denúncias de maus-tratos contra animais, práticas que, embora condenadas por entidades de proteção, ainda ocorriam em alguns casos, motivadas unicamente por vaidade humana ou modismo. A nova norma reforça o compromisso do país com a proteção do bem-estar animal e estabelece parâmetros mais rígidos para a responsabilização penal dos agressores.
A legislação altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o texto, qualquer ato que configure abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime, passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Com a entrada em vigor da nova lei, quem realizar ou permitir a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos, com a única finalidade estética, passa a responder criminalmente, podendo sofrer pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e ainda proibição da guarda do animal. A punição poderá ser ampliada caso o procedimento cause a morte do animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa, do Patriota de Minas Gerais, conhecido por sua atuação em defesa dos animais. O projeto tramitou na Câmara dos Deputados sob relatoria de Paulo Bengtson, do PTB, e no Senado recebeu parecer favorável dos senadores Alexandre Silveira, do PSD, e Izalci Lucas, do PL.
Ao longo da tramitação, diversas entidades e especialistas na área veterinária se manifestaram contra essas práticas. O Conselho Federal de Medicina Veterinária reforçou que procedimentos como tatuagens e piercings não trazem qualquer benefício para os animais, pelo contrário, geram riscos severos à saúde e comprometem diretamente o bem-estar.
Entre os principais riscos apontados estão infecções, hemorragias, reações inflamatórias, traumas psicológicos, dor intensa, além de quadros de irritabilidade, automutilação e até agressividade. No caso dos piercings, o risco é agravado devido às perfurações em áreas extremamente sensíveis como orelhas, cauda, língua e focinho, muitas vezes realizadas de forma forçada, causando sofrimento extremo aos animais.
Os especialistas também destacaram que, embora no passado esses métodos fossem usados para identificação de animais de criação, laboratório ou fazenda, atualmente existem tecnologias muito mais seguras e eficientes, como os microchips. Esses dispositivos permitem a identificação eletrônica, sem causar dor contínua, sem mutilações e sem qualquer dano estético ao animal.
A nova legislação não apenas criminaliza essa prática, como também serve de alerta e conscientização para a sociedade. O objetivo é deixar claro que animais não são objetos, não estão à disposição da vaidade humana e devem ser tratados com respeito, dignidade e proteção.
A partir de agora, quem for flagrado realizando tatuagens ou colocando piercings em cães e gatos responderá judicialmente, podendo ser condenado, além de perder definitivamente a guarda dos animais. A lei entra em vigor imediatamente e representa um avanço relevante na luta pela defesa dos direitos dos animais no Brasil.
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