O sábado, 5 de julho, marca o início de uma nova etapa na política de assistência social e energética do Brasil. A partir de hoje, entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa do governo federal que garante isenção total da fatura para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança, estabelecida pela Medida Provisória 1300/2025, tem como principal objetivo aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis e assegurar o acesso contínuo à energia elétrica como direito básico da população.
A medida contempla, de imediato, 4,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios de consumo e renda determinados. Outras 17,1 milhões também passam a se beneficiar parcialmente da isenção, com gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, o que representa uma cobertura social inédita no setor elétrico brasileiro. A implementação da nova tarifa é feita de forma automática, ou seja, os beneficiários não precisam protocolar qualquer solicitação junto às distribuidoras de energia.
A gratuidade, entretanto, tem um limite claro: ela cobre apenas a energia consumida dentro do teto estabelecido. Custos adicionais, como a contribuição de iluminação pública e tributos estaduais ou municipais, como o ICMS, continuam a ser de responsabilidade do consumidor, conforme as legislações locais. Em casos de instalações trifásicas que costumam registrar um consumo mais elevado, a gratuidade se aplica apenas se o gasto mensal for igual ou inferior a 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse patamar, o consumidor passa a arcar com a diferença, especialmente no que se refere ao custo de disponibilidade, ou seja, o valor mínimo que remunera os investimentos e a manutenção da rede elétrica que serve a residência.
A ampliação da Tarifa Social também reforça o compromisso do governo federal com a inclusão de segmentos historicamente marginalizados. Famílias indígenas e quilombolas, desde que inscritas no CadÚnico e com consumo dentro do limite estabelecido, passam a ter direito à gratuidade integral. O mesmo vale para famílias com pessoas com deficiência ou doenças que exigem o uso constante de aparelhos elétricos, desde que a renda não ultrapasse três salários-mínimos e estejam devidamente cadastradas.
Outro aspecto relevante é a incorporação de idosos com mais de 65 anos e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), que, somados às demais categorias de elegibilidade, compõem o público-alvo da nova Tarifa Social. A medida atende também famílias cuja renda per capita não ultrapassa meio salário-mínimo nacional, consolidando uma ampla rede de proteção contra a insegurança energética.
A expectativa do governo é de que, ao garantir o acesso à energia elétrica de forma gratuita ou subsidiada, a nova política promova uma redução real da desigualdade social, incentive o uso consciente dos recursos e contribua para a melhoria da qualidade de vida das populações mais pobres. A medida provisória ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para manter sua validade, mas já está em vigor em caráter imediato.
Enquanto isso, as distribuidoras de energia elétrica estão sendo orientadas a identificar automaticamente os consumidores elegíveis com base nas informações fornecidas pelos bancos de dados federais, evitando burocracias e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa. A medida também vem sendo acompanhada por órgãos de controle e de defesa do consumidor para assegurar que a implementação ocorra de forma transparente, equitativa e eficaz.
Impactos regionais da tarifa social nos estados brasileiros
A adoção da nova Tarifa Social terá efeitos diretos nas economias domésticas em todas as regiões do país, especialmente nas áreas onde o acesso à energia ainda é limitado ou oneroso. No Norte e no Nordeste, onde há maior concentração de beneficiários do CadÚnico e maior incidência de famílias indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas, a medida tem potencial para transformar realidades. No Pará, Maranhão, Amazonas e Piauí, por exemplo, milhares de famílias poderão, pela primeira vez, manter aparelhos básicos como geladeiras e ventiladores funcionando com segurança energética garantida.
No Centro-Oeste, estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o calor intenso exige consumo constante de energia para refrigeração, também devem sentir o impacto imediato da medida. O alívio na conta de luz pode significar mais recursos disponíveis para alimentação, transporte e saúde em comunidades rurais e urbanas de baixa renda.
Nas regiões Sul e Sudeste, onde a infraestrutura elétrica é mais consolidada, a principal mudança será percebida nas áreas periféricas das grandes cidades e nos municípios interioranos com altas taxas de vulnerabilidade social. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul concentram grande parte da população de baixa renda urbana que será diretamente beneficiada pela política de gratuidade parcial ou total.
A nova política de energia reforça, portanto, o papel do Estado como agente garantidor de direitos sociais e instrumento de combate à desigualdade estrutural no Brasil contemporâneo.
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