O Governo Federal apresentou, na última semana, a Medida Provisória (MP nº 1.288/2025), com o objetivo de reforçar as regras que já regulam as transações financeiras via Pix e esclarecer de forma definitiva qualquer dúvida sobre o sistema. A ação ocorre em resposta à propagação de fake news que geraram confusão e incentivaram práticas abusivas e golpes contra o consumidor.
Com a MP, o governo reafirma que o pagamento via Pix é equivalente ao pagamento em dinheiro, ou seja, não estão sujeitos a tributação, taxas ou contribuições adicionais. Além disso, o sigilo dos usuários está assegurado, fortalecendo a confiança no sistema.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso levou muitas pessoas de boa fé a caírem em golpes”, destacou Jorge Messias, advogado-geral da União, durante coletiva de imprensa.
Gratuidade e Sigilo Garantidos
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a Medida Provisória garante que o consumidor não seja penalizado por optar pelo Pix. “Se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, o consumidor pagará exatamente o mesmo valor que pagaria em dinheiro. Cobrar valores diferentes configura prática abusiva”, explicou Haddad.
A MP estabelece ainda que qualquer tentativa de cobrar um valor adicional pela utilização do Pix será considerada uma infração grave aos direitos do consumidor, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Essa medida visa coibir práticas de comércios que, baseados em desinformações, acabam lesando o consumidor final.
Investigação e Combate aos Golpes
Para conter os prejuízos causados pelos golpes e fake news, Jorge Messias anunciou que a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial. O objetivo é identificar os responsáveis por disseminar desinformações e enganar consumidores e comerciantes.
Além disso, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor foi acionada para investigar práticas abusivas no mercado. Em colaboração com os Procons estaduais, será realizada uma campanha nacional de conscientização sobre o uso do Pix, orientando a população e prevenindo novos golpes.
Segundo Messias, os crimes investigados incluem a utilização indevida de símbolos e logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para induzir as vítimas a erros. A investigação também abordará as consequências econômicas causadas por essas práticas fraudulentas.
“O objetivo é salvaguardar a economia popular e proteger as finanças das pessoas mais vulneráveis, como pequenos comerciantes e donas de casa”, afirmou Haddad. Ele destacou ainda que o combate às fake news é essencial para manter a confiança da população no sistema financeiro digital.
Fiscalização e Transparência
O debate sobre o Pix também trouxe à tona a necessidade de ajustar normas de fiscalização. O secretrário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou a revogação de um ato normativo que havia sido mal interpretado, causando alarme entre os usuários.
“Nos últimos dias, pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam informações, prejudicando milhões de brasileiros, principalmente os mais humildes”, declarou Barreirinhas. Segundo ele, o uso de métodos de pagamento como o Pix demandou atualizações fiscais, mas as fake news geraram um impacto negativo que levou à revogação do ato para evitar danos maiores.
A Receita Federal também anunciou que continuará trabalhando em melhorias no sistema de coleta de informações financeiras, respeitando os limites da confidencialidade e os direitos dos cidadãos. Barreirinhas destacou que a evolução tecnológica exige adaptações constantes, mas sempre com foco na segurança e na eficiência.
O Pix como Ferramenta Essencial
Criado para facilitar transações financeiras de forma rápida e gratuita, o Pix se consolidou como um dos principais métodos de pagamento no Brasil. Atualmente, o sistema é utilizado por milhões de brasileiros, especialmente aqueles que buscam praticidade e economia nas suas movimentações diárias.
A MP nº 1.288/2025 reafirma o compromisso do governo com a segurança e a transparência desse sistema, garantindo que ele continue a beneficiar todos os segmentos da população. O governo também planeja lançar novas iniciativas para aprimorar a inclusão financeira e incentivar a utilização de métodos de pagamento digitais.
Com medidas mais rígidas de fiscalização e combate à desinformação, o governo busca proteger consumidores, fortalecer a confiança na economia digital e assegurar que o Pix continue sendo um instrumento essencial para a inclusão financeira no país.
Confira o texto da Medida Provisória do Pix
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.288, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.§ 1º A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
§ 2º Os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.
§ 3º Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará o disposto neste artigo e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
§ 4º Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie.
Art. 3º Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix.
Art. 4º Compete ao Banco Central do Brasil normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a proteção aos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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