Há décadas os produtores rurais têm enfrentado adversidades em razão da precariedade da rodovia MT-322, com atoleiros que se estendem por quilômetros e neste ano não está sendo diferente. Neste final de semana de carnaval, mais de 200 caminhões ficaram parados na rodovia MT-322 na região Norte Araguaia Xingu, completamente impossibilitados de
rodar em virtude dos atoleiros que se formaram no local onde são transportados mais de 400 mil hectares de grãos para abastecimento interno e externo.
Apesar da importância da rodovia para escoamento das safras, o que os produtores têm presenciado há mais de 40 anos é o descaso do poder público diante da situação, conforme relatado pelo produtor rural Volmar Maggioni, que atua em Goiás e também no distrito de Espigão do Leste/MT: “Todo ano é esse descaso do governo, do poder público, com nós produtores que estamos tentando alavancar a região e produzindo grãos e produtos para o mundo inteiro […] e todos os anos vêm promessas de que na seca vão arrumar, que daqui a uns dias vão arrumar, e nunca ninguém se move”.
O presidente da Associação dos Produtores de Espigão do Leste (Apel), Alípio Portilho, afirmou que “com o valor [arrecadado] do Fethab 1, Fethab 2 e Fethab do Diesel com certeza já teriam recursos para fazer o asfaltamento dessa rodovia que é a espinha dorsal para o escoamento da nossa produção” .O Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) é um tributo que incide sobre a comercialização de commodities em Mato Grosso e foi criado em 2000.
Em 2015, a fim de complementar a receita gerada pelo Fethab 1, foi criado o Fethab 2, que finalizaria em 2018, mas que deve permanecer pelo menos até 2022. Apesar de ser um tributo facultativo, o Fethab é um pré-requisito para que o contribuinte tenha acesso a diversos benefícios, o que faz com que a opção pelo recolhimento seja indispensável.
O tributo possui uma alíquota que varia de acordo com cada produto e tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) que tem vigência semestral, ou seja, atualiza em janeiro e julho de cada ano. No primeiro semestre de 2021 ovalor da UPF é de R$ 181,98. Assim, calculada a alíquota, o valor incide sobre cada tonelada do produto.
Por exemplo, a alíquota do milho (Fethab 2) é de 6% sobre o valor da UPF, que totaliza R$ 10,9188 sobre cada tonelada destinada a outros Estados ou à exportação.
Já a alíquota da soja, é de 10%, mas com o Fethab 2, os produtores precisam recolher “duas vezes”, totalizando 20% do valor da UPF (R$ 36,396) por tonelada de soja transportada. Por saca, tem-se o valor de R$ 2,184. Tem-se, ainda, o FETHAB que incide no óleo diesel, que é calculado de forma diferente, a alíquota é de R$ 0,21 por litro.
Além de incidir sobre a comercialização de soja e sobre a venda do milho para outros estados e países, a cobrança do Fundo também é feita sobre o algodão, gado em pé, carne destinada à exportação e madeira. Um dos objetivos do Fethab é contribuir para os investimentos em transporte e na melhoria das rodovias não pavimentadas. Como o tributo rende aos cofres públicos algo em torno de R$ 1,5 bilhão por ano, é de extrema necessidade a utilização de parte do valor arrecadado para o asfaltamento da rodovia.
Conquanto os valores arrecadados com esse tributo alcancem a casa do bilhão de reais, em razão da pujança do agronegócio mato-grossense, a situação das estradas e da infraestrutura no campo continua precária.
A falta de transparência na aplicação dos recursos e a própria ingerência do poder público causa revolta entre os produtores que dependem obrigatoriamente das rodovias para escoamento da safra. O anseio dos produtores por melhorias requer urgência. A correta destinação dos recursos angariados com o FETHAB é medida necessária para a continuidade do crescimento do agronegócio no Mato Grosso.
Isabella Martins, advogada em Direito Civil e Agronegócio no GMPR Advogados S/S, especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro da Comissão de Direito do
Agronegócio da OAB/GO.