O julgamento do pastor Evandro Luiz Baptista, de 53 anos, trouxe à tona uma série de abusos cometidos em nome da fé, resultando em uma condenação de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pela 3ª Vara Criminal de Dourados. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Henrique Freitas de Paula e tornada pública nesta quarta-feira (3), responsabiliza o religioso por um crime de violação sexual mediante fraude e três crimes de importunação sexual, com a imposição de indenização mínima de R$ 10 mil a cada uma das quatro vítimas reconhecidas pela sentença.
O caso remonta a denúncias apresentadas em 2024, quando a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) iniciou investigações contra o pastor. De acordo com a acusação, Baptista utilizava sua posição de liderança espiritual para manipular fiéis durante encontros de oração realizados tanto no templo em construção quanto em locais isolados durante madrugadas, incluindo montes próximos à cidade. Durante esses rituais, o pastor conduzia práticas alegadamente ligadas à “cura espiritual”, em que a “passagem do varão” era apresentada como necessária para transmitir energia vital e promover bênçãos espirituais.
As vítimas, três jovens entre 20 e 22 anos e uma mulher de 40, relataram episódios de beijos forçados, toques íntimos e atos sexuais sem consentimento. Testemunhas confirmaram que tais ações geraram afastamento de fiéis da igreja e que obreiros chegaram a solicitar que o pastor encerrasse contatos a sós com mulheres. A denúncia evidenciou o uso do cargo religioso como instrumento de coerção, caracterizando violação sexual mediante fraude em um dos casos, resultando em pena de dois anos e oito meses de prisão, enquanto os outros três episódios foram julgados como importunação sexual, com um ano e quatro meses para cada vítima.
O julgamento também determinou que Baptista não poderia substituir a pena por medidas alternativas e rejeitou a suspensão condicional da execução. Ainda que condenado, o pastor poderá recorrer em liberdade, conforme determina a sentença. A defesa, representada pelo advogado Rubens Dariu Cabral, manteve a alegação de consensualidade, alegando que mensagens, áudios e fotos trocados com uma das vítimas comprovariam que as relações não foram forçadas. Segundo o defensor, a denúncia teria sido motivada por desentendimentos pessoais envolvendo um caso extraconjugal do réu.
O episódio gerou repercussão local e nacional, chamando atenção para os riscos associados a abusos cometidos por líderes religiosos e a importância de mecanismos de fiscalização e proteção das vítimas. O caso evidencia a vulnerabilidade de mulheres frente a autoridades que se utilizam de posições de poder para coagir e explorar, reforçando a necessidade de atenção às denúncias de violência e do papel do Estado e das instituições jurídicas na proteção dos cidadãos.
Além das penas de prisão, o pastor foi condenado a indenizar financeiramente as quatro vítimas, assegurando um mínimo de R$ 10 mil para cada uma, destacando o reconhecimento judicial do dano moral causado pelos abusos. A decisão também reforça a legitimidade do combate à violência sexual dentro de instituições religiosas, servindo como alerta para fiéis, familiares e autoridades sobre a responsabilidade de monitorar condutas inadequadas de líderes espirituais.
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