Mato Grosso do Sul, 4 de junho de 2025
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Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? saiba como regularizar a situação e evitar problemas com o fisco

Entenda as consequências do atraso na entrega da declaração, as formas de regularização e os direitos dos contribuintes mesmo após o prazo final
Imagem - Divulgação
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Perder o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode gerar dúvidas e apreensão entre os contribuintes. Entretanto, a orientação principal é clara: procurar regularizar a situação o quanto antes junto à Receita Federal. A multa pelo atraso tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, além da incidência de juros. Por isso, a entrega da declaração, ainda que fora do prazo, é a única forma segura de evitar complicações maiores e restabelecer a situação fiscal.

Embora o medo e as informações equivocadas circulem entre os contribuintes, cerca de 60% das declarações entregues indicam imposto a restituir, ou seja, muitos brasileiros têm direito a receber valores de volta do Fisco. Assim, entregar a declaração não é apenas uma obrigação legal, mas também um direito que pode beneficiar financeiramente o contribuinte.

O portal e o aplicativo Meu Imposto de Renda oferecem facilidades para quem está em atraso. Além de permitir a consulta da situação cadastral, a plataforma possibilita o preenchimento da declaração de forma prática e online, com dados já pré-preenchidos, facilitando o processo para quem busca regularizar sua situação. O programa pode ser acessado pelo site da Receita ou baixado para computador, tornando o procedimento mais acessível.

Entre as informações que geram confusão nas redes sociais está a falsa ideia de que o CPF do contribuinte pode ser bloqueado ou que ele pode sofrer restrições como impedimento de casamento, proibição em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou até prisão por não enviar a declaração. A Receita Federal esclarece que essas notícias são falsas. O status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração” no CPF não configura punição, mas apenas um alerta para que o contribuinte regularize sua situação.

Além disso, nenhum órgão público ou empresa privada está autorizado a impor restrições baseadas exclusivamente nesse status. A Receita enfatiza que a não entrega da declaração, embora seja infração administrativa sujeita a multa, não constitui crime passível de prisão.

A obrigatoriedade de declarar o imposto incide sobre pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensados, salvo se forem enquadrados em outros critérios específicos de obrigatoriedade.

Até o fechamento do prazo final, às 23h59 do último dia 30, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações. Dessas, 56,5% indicaram imposto a restituir, 22,2% imposto a pagar e 21,2% não tiveram imposto devido. A maioria dos contribuintes (83,2%) utilizou o programa para computador, enquanto 11,7% optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem do Fisco, e 5,2% declararam por meio do aplicativo para dispositivos móveis.

Metade dos contribuintes (50,3%) utilizaram a declaração pré-preenchida, uma ferramenta que disponibiliza uma versão preliminar da declaração com dados já inseridos, facilitando a confirmação ou retificação pelo usuário. O desconto simplificado foi a opção de 55,5% dos contribuintes. No perfil dos declarantes, as mulheres representaram 44,3%, com idade média de 47 anos.

O primeiro lote de restituição deste ano, que já é o maior da história em número de beneficiados e valor, contemplou 6,3 milhões de contribuintes que entregaram suas declarações nas primeiras semanas do prazo. O total liberado atingiu R$ 11 bilhões, destinado prioritariamente a grupos com direito a reembolso preferencial.

Entre os beneficiados estavam 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, 2.346.445 pessoas entre 60 e 79 anos, 1.096.168 profissionais da área de magistério, 240.081 contribuintes acima de 80 anos e 199.338 portadores de deficiência física, mental ou doença grave. Embora a lei não determine prioridade para quem combina pré-preenchimento com Pix, a Receita adotou essa medida para acelerar o pagamento.

É importante lembrar que o contribuinte deve estar atento para possíveis erros na declaração entregue. Caso encontre inconsistências, ele mesmo pode gerar uma declaração retificadora para corrigir os dados junto ao Fisco.

Diante das inúmeras informações, a principal recomendação é que o contribuinte mantenha-se informado, evite cair em boatos e procure a regularização da declaração o quanto antes, utilizando os canais oficiais da Receita Federal. Assim, além de evitar multas e juros, poderá garantir seus direitos e até receber restituições que lhe são devidas.

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