O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por meio de uma Medida Provisória, o Fundo Social do Pré-Sal, mecanismo criado para garantir que parte dos lucros da exploração de petróleo seja investida em áreas estratégicas do país. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 6 de março, e também traz as assinaturas dos Ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
O Que É O Fundo Social Do Pré-Sal?
O Fundo Social do Pré-Sal foi instituído pela Lei nº 12.351, de 2010, com o objetivo de ser uma fonte permanente de recursos para projetos de desenvolvimento social e regional. Ele é abastecido pelo dinheiro arrecadado com a exploração do petróleo e gás da camada do Pré-Sal, garantindo que essas riquezas naturais beneficiem diretamente a população brasileira.
Onde O Dinheiro Será Investido?
A nova regulamentação da MP atualiza a legislação para permitir que os recursos sejam aplicados não apenas em áreas tradicionais como educação, saúde, ciência, tecnologia, cultura, esporte e meio ambiente, mas também em novos segmentos essenciais para o desenvolvimento do país. Agora, o Fundo Social também poderá ser utilizado para:
- Mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
- Enfrentamento de calamidades públicas;
- Infraestrutura social e habitação de interesse social;
- Desenvolvimento sustentável e combate às desigualdades regionais.
Quem Tem Direito Aos Recursos Do Fundo?
Os recursos do Fundo Social são destinados a projetos de interesse público e não são distribuídos diretamente para pessoas físicas. O dinheiro é aplicado por meio de políticas públicas conduzidas pelo Governo Federal e estados, conforme as áreas prioritárias estabelecidas pela regulamentação.
50% Para Educação Pública
A regra que obriga a destinação de 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública foi mantida, garantindo investimentos contínuos na melhoria da qualidade do ensino no Brasil.
Regras Fiscais E Transparência
A regulamentação do Fundo Social também prevê que os investimentos seguirão as regras orçamentárias e fiscais do país, respeitando o regime fiscal sustentável. Além disso, foi determinado que o Conselho Deliberativo do Fundo Social seja regulamentado em até 60 dias, com definições sobre sua composição e mecanismos de controle, como o plano anual de aplicação e o relatório anual de transparência.
A participação no conselho será considerada um serviço público relevante, sem remuneração, e servirá para ampliar o controle sobre o uso do dinheiro público.
O novo marco regulatório reforça a importância do Fundo Social como um instrumento de transformação econômica e social, garantindo que as riquezas do Pré-Sal sejam utilizadas para reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento sustentável no Brasil.
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