Mato Grosso do Sul, 23 de maio de 2025
Campo Grande/MS
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Projeto de lei que permite uso de créditos de carbono para compensar impostos é aprovado na Comissão de Agricultura

Proposta busca fomentar a sustentabilidade no agronegócio, mas especialistas alertam para a necessidade de rigor técnico e transparência no mercado de carbono
Processo de avaliação da conformidade é essencial para garantir a integridade dos créditos de carbono e a confiança de investidores
Processo de avaliação da conformidade é essencial para garantir a integridade dos créditos de carbono e a confiança de investidores

Neste mês, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1436/24, que autoriza o uso de créditos de carbono como instrumento de compensação tributária nas atividades agropecuárias. A medida, que promete impulsionar práticas sustentáveis no campo e fortalecer o papel do Brasil no mercado internacional de carbono, agora seguirá para a apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça da Câmara.

O projeto representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro, ao permitir que produtores rurais utilizem créditos certificados, obtidos pela preservação de florestas nativas ou pelo reflorestamento, para quitar tributos relacionados à produção agropecuária. A proposta também incorpora o conteúdo do Projeto de Lei 3769/24, que reconhece formalmente a geração de créditos de carbono como uma atividade rural, possibilitando aos produtores a dedução desses investimentos no Imposto de Renda.

Além disso, o texto prevê estímulos concretos ao reflorestamento, uma vez que áreas recuperadas poderão ser consideradas na compensação tributária, incentivando ações de preservação e recuperação ambiental em larga escala.

No entanto, a aprovação do projeto acendeu o alerta de especialistas sobre a necessidade de estabelecer mecanismos sólidos que garantam a integridade e a confiança no mercado de carbono brasileiro. A Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) manifestou-se favoravelmente à proposta, mas ressaltou a imprescindibilidade de que os créditos sejam lastreados em sistemas robustos de avaliação da conformidade, conduzidos por organismos acreditados e alinhados a padrões nacionais e internacionais.

Alexandre Xavier, vice-presidente de ESG da Abrac, enfatizou a importância de garantir a segurança e a lisura das operações. “A proposta do PL é positiva e representa um avanço importante. No entanto, para que funcione de forma íntegra e segura, é indispensável que os créditos sejam fundamentados em avaliações competentes, realizadas por instituições isentas”, afirmou.

Segundo ele, o movimento legislativo se insere no contexto do crescente interesse do Brasil em liderar o mercado global de carbono, especialmente no setor agropecuário, onde o país possui vantagens naturais e competitivas. “O país tem vocação para protagonizar esse mercado, especialmente no setor agropecuário. Mas para isso, é preciso garantir que os dados apresentados pelos projetos sejam confiáveis, auditáveis e livres de conflitos de interesse, e isso só é possível com a aplicação efetiva da avaliação da conformidade”, destacou Xavier.

A avaliação da conformidade consiste em um processo técnico e sistemático, que atesta se produtos, processos, sistemas ou serviços estão em conformidade com requisitos previamente estabelecidos. No âmbito do mercado de carbono, ela assume um papel fundamental para evitar fraudes, como a dupla contagem de créditos, e assegurar a rastreabilidade das ações ambientais.

De acordo com a Abrac, a confiabilidade desse mercado depende da aplicação rigorosa desses procedimentos técnicos, sob pena de comprometer sua credibilidade perante investidores e organismos internacionais.

“O Brasil tem uma oportunidade histórica de se tornar referência global em soluções de sustentabilidade no setor agropecuário. Não basta crescer — é preciso crescer com confiança. A avaliação da conformidade será um dos pilares para estruturar um mercado de carbono sólido, com impacto real para o meio ambiente, segurança jurídica para os produtores e atratividade para investidores”, concluiu Alexandre Xavier.

O Projeto de Lei 1436/24, ao estabelecer novas possibilidades de compensação tributária e reconhecer a geração de créditos de carbono como atividade rural, reforça a importância da integração entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A proposta se insere em um cenário global de crescente valorização das práticas sustentáveis e da busca por instrumentos eficazes de mitigação das mudanças climáticas, nos quais o Brasil busca ocupar posição de destaque.

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