Tudo começa com um simples barulho de notificação no celular. Você abre o aplicativo do banco e vê um Pix inesperado, com um valor que não estava esperando. Pode parecer sorte, pode parecer um presente do destino, mas cuidado: o que parece um golpe de sorte pode virar um problema sério. Se você gastar esse dinheiro ou se recusar a devolver, pode acabar na delegacia e ainda responder por crime previsto no Código Penal.
Foi exatamente isso que aconteceu com uma mulher no interior da Bahia. Ao receber R$ 1.800 por engano, ela decidiu não devolver o valor. O resultado? Foi parar na delegacia e pode ter que responder judicialmente. E esse tipo de situação tem acontecido cada vez mais, fazendo muita gente repensar o uso do Pix e os riscos por trás dessa ferramenta tão prática e rápida.
Era pra ser só mais um dia comum em Santo Estêvão, cidade tranquila do interior da Bahia. Mas a história que começou com um simples erro de digitação virou caso de polícia e acendeu o alerta para algo que vem acontecendo com mais frequência do que se imagina: o Pix feito por engano. Uma mulher recebeu mil e oitocentos reais na conta, enviados de forma equivocada por um representante de empresa. Só que, ao ser procurada para devolver o valor, ela se recusou. E acabou sendo levada para prestar esclarecimentos na delegacia.
O caso foi registrado pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana, e apesar de parecer inofensivo à primeira vista, a mulher pode agora responder por crime. O Código Penal Brasileiro prevê que quem se apropria de algo que recebeu por engano pode ser condenado por apropriação de coisa achada ou vinda por erro, com pena de até um ano de prisão ou multa, conforme o artigo 169.
Mas dependendo das circunstâncias, a coisa pode ficar ainda mais séria. Se o juiz entender que a pessoa teve a posse do valor e se recusou a devolver mesmo sendo alertada, o caso pode ser tratado como apropriação indébita, crime previsto no artigo 168, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A advogada criminalista e professora da Universidade Federal da Bahia, Daniela Portugal, explica que a diferença entre os dois artigos está no modo como a pessoa teve acesso ao bem. “No caso do artigo 169, a pessoa recebeu o valor por erro de outro, sem induzir a vítima. Já na apropriação indébita comum, a pessoa já tinha posse legítima e decidiu ficar com o bem mesmo sabendo que não era seu”, detalha.
Ou seja, se alguém pega algo emprestado, como um carro ou celular, e depois se recusa a devolver, se enquadra na apropriação indébita comum. Mas se recebe algo por engano, como um Pix que não era pra ela, e escolhe não devolver, está praticando uma forma especial de apropriação o que também é crime.
E acredite: essa situação pode parecer inusitada, mas tem virado rotina nos noticiários, nas redes sociais e nos tribunais.
Atenção: existe golpe do Pix errado
Como se não bastasse o risco de responder criminalmente por não devolver um valor recebido indevidamente, tem gente caindo num novo golpe. Por isso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um alerta sobre uma fraude que está se espalhando pelo país: o golpe do “Pix errado”.
Funciona assim: o golpista encontra o número de celular da vítima, muitas vezes usado como chave Pix, e faz uma pequena transferência, geralmente de valor simbólico. Logo depois, entra em contato — por mensagem ou ligação dizendo que errou o envio e pede a devolução.
Só que ao invés de orientar a vítima a usar o botão de devolução automático dentro do aplicativo, o golpista fornece uma outra chave Pix. E é aí que o golpe acontece: a vítima, acreditando estar ajudando, faz uma nova transferência para uma conta diferente da original.
O criminoso ainda pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), um sistema criado pelo Banco Central para ajudar vítimas de fraude. Com isso, ele pode tentar recuperar o primeiro valor enviado — mesmo que já tenha recebido um Pix voluntário da vítima. No fim das contas, o golpista pode lucrar duas vezes e deixar a pessoa lesada no prejuízo.
Como se proteger do golpe
Segundo a Febraban, a orientação é clara: ao receber um Pix de forma inesperada, e principalmente se alguém pedir devolução, jamais faça nova transferência para outra chave. A devolução correta deve ser feita dentro do próprio aplicativo do banco, usando a função “devolver” vinculada à transação. Essa ferramenta garante que o dinheiro vai exatamente para a conta de origem.
José Gomes, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, reforça: “Se tiver qualquer dúvida, o cliente deve procurar o banco. Nunca transfira para outra chave sem confirmar. E jamais faça estorno fora do sistema do Pix”.

Fiz um Pix errado. E agora?
Se você for a pessoa que errou a transferência, o primeiro passo é tentar contato com quem recebeu. Explique o erro com educação e peça o valor de volta. Caso a pessoa se recuse a devolver, registre um boletim de ocorrência. Ele pode ser feito presencialmente ou pela internet, acessando a Delegacia Virtual com login do gov.br.
Mesmo que a devolução do dinheiro pareça simples, é importante seguir os trâmites legais. Isso evita que a situação se complique e ajuda a manter a segurança da operação.
Afinal, o Pix é seguro?
Sim, o Pix é seguro, rápido e prático. Foi criado pelo Banco Central do Brasil como uma forma de facilitar transferências em qualquer hora ou dia da semana. Mas, como qualquer ferramenta digital, exige cuidado. A rapidez e facilidade que encantam os brasileiros também chamam atenção de golpistas que estão sempre buscando novas maneiras de enganar.
Portanto, se caiu um valor na sua conta e você percebeu que não era pra você, devolva. Além de fazer a coisa certa, você evita problemas legais. E se for vítima de golpe, não tenha vergonha de procurar ajuda a justiça está aí também pra isso.
No mundo digital, educação financeira e atenção aos detalhes são essenciais. Receba, envie, mas principalmente: confira sempre.
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