Mato Grosso do Sul, 12 de maio de 2025
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Rede social de Elon Musk pede ao STF desbloqueio da plataforma no Brasil

Imagem - Dado Ruvic
Imagem - Dado Ruvic

A rede social X informou que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira os documentos exigidos pelo ministro Alexandre de Moraes e pediu o desbloqueio da plataforma.

O que falta para o X voltar?

Com as informações em mãos, caberá a Moraes decidir se determina o restabelecimento da plataforma. Outros elementos que embasavam o bloqueio já foram superados, como o pagamento de multas e a suspensão de perfis que tinham ordens judiciais de banimento.

Os advogados do X afirmam que a petição oferece o “integral cumprimento” das determinações de Moraes. A petição é assinada pelos advogados Fabiano Robalinho Cavalcanti e Caetano Berenguer (Bermudes Advogados), André Zonaro Giacchetta e Daniela Seadi Kessler (Pinheiro Neto Advogados) e Sérgio Rosenthal (Rosenthal Advogados Associados).

“Isto posto, tendo em vista o integral cumprimento das determinações estabelecidas por Vossa Excelência (Moraes), o X Brasil requer seja autorizado o restabelecimento da plataforma X para acesso dos seus usuários em território nacional, com a consequente expedição de ofício à ANATEL, para que cesse as medidas de bloqueio anteriormente adotadas”, afirma a defesa da plataforma.

O X foi intimado na segunda-feira da decisão de Moraes. No sábado, ele havia estabelecido prazo de cinco dias para que a plataforma de Elon Musk apresentasse os documentos comprovando a regularidade da empresa no país.

No despacho, Moraes deu cinco dias para que o X entregue mais papéis com informações sobre a indicação da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para representante legal. Moraes também pediu que os órgãos como Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhassem, em 48 horas, relatórios sobre a situação cadastral da rede no Brasil.

O X apresentou o nome da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova, que desempenhava essa mesma função antes da ordem de suspensão da plataforma no país. A indicação do representante ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes dar 24 horas para que o X comprovasse que nomeou responsáveis legais no Brasil.

Relatórios entregues

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal (PF) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatórios sobre o acesso à rede social X após o bloqueio.

Na semana passada, com a mudança de endereço eletrônico pelo próprio X, a plataforma chegou a ficar com livre acesso no Brasil. Em documento, a Anatel informa que o bloqueio foi totalmente retomado pelas operadoras notificadas.

A PF, em outra frente, também informou ao Supremo sobre o que tem feito — as medidas adotadas — para identificar os casos de acesso vedado por decisão de Moraes à rede social X, para eventual aplicação da multa.

A identificação dos usuários de acessos irregulares foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada por Moraes no último dia 16.

Quem está no foco da investigação da PF?

Ao solicitar ao STF que a PF investigasse os casos de acesso ao X, a PGR definiu quais condutas devem ser apuradas e eventualmente punidas. Estão no foco da investigação quem continuar fazendo postagens com discurso de ódio, propagação de fake news e que possam impactar as eleições.

Ao solicitar a apuração por parte da PF a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cita como casos de fraude à decisão do STF acessos ao X “para fins de insistência em discurso de ódio” e, mencionando uma preocupação com as eleições, para “divulgação de maliciosas inverdades (desinformação ou Fake News)”.

Para Gonet, “constitui explícito acinte à autoridade da deliberação do Supremo Tribunal Federal postar na plataforma banida materiais repulsivos à liberdade de expressão, ao regime democrático e à dignidade das pessoas, sobretudo no período eleitoral, para serem adiante divulgados alhures”.

“A situação indica a oportunidade de monitoramento pela Polícia Federal desses casos extremados, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão da Corte, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa referida no acórdão seja aplicada”, diz o procurador-geral da República.

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