Em um movimento que simboliza a busca por um Estado mais moderno, dialogando com a sociedade e oferecendo caminhos legais para que contribuintes regularizem suas pendências, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou uma nova legislação que permite a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa. A medida contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas e pode oferecer descontos de até 70% nos valores totais de multas e juros, conforme o perfil da dívida.
A nova proposta foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa e altera dispositivos da Lei 6.032, que estabelece as diretrizes para negociações fiscais com o Estado. A regulamentação está prestes a ser oficializada por decreto governamental e pela Procuradoria-Geral do Estado, que ficará responsável pela operacionalização dos acordos.
O objetivo, conforme explicam as autoridades, não é apenas incrementar a arrecadação, mas viabilizar a regularização de milhares de contribuintes, muitos deles impossibilitados de seguir empreendendo ou acessando créditos em razão de suas pendências fiscais. Além disso, pretende-se diminuir o volume de ações judiciais e promover a chamada conformidade fiscal, fortalecendo a relação entre fisco e sociedade.
Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, “esta é uma ferramenta da administração pública moderna, que proporciona um diálogo efetivo com o contribuinte. Compreendemos o cenário econômico atual e oferecemos meios para que o cidadão possa reorganizar sua vida financeira sem sufocamento”.
O instrumento da transação tributária se diferencia de programas como o Refis por permitir uma análise individualizada da situação do devedor. Conforme explica José Wilson Costa Júnior, chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), “a negociação será baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, na natureza do débito e no potencial de recuperação do crédito pelo Estado. A transação poderá ser mais ampla ou mais restrita conforme o caso concreto”.
Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão descontos de até 65% sobre o total de multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e empresas em recuperação judicial poderão ter acesso a descontos ainda maiores, chegando a 70% do valor total, com parcelamento em até 145 vezes.
O projeto também contempla débitos de pequeno valor que estejam inscritos em dívida ativa há mais de três anos e questões tributárias com grande controvérsia jurídica, abrindo espaço para acordos inclusive em ações de litígio em trâmite nos tribunais.
A medida é vista por analistas como um passo importante na direção de um ambiente fiscal mais racional, seguro e transparente. Para muitos empresários, especialmente os de menor porte, trata-se de uma oportunidade de reorganizar os negócios e retomar atividades econômicas antes inviabilizadas por pendências fiscais acumuladas.
A proposta agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel, e a regulamentação detalhada será definida por meio de editais a serem lançados pela PGE nos próximos meses. A expectativa é de que os primeiros acordos possam ser firmados ainda no segundo semestre de 2025.
Especialistas recomendam que os contribuintes fiquem atentos à publicação do decreto regulamentador e consultem a Procuradoria-Geral do Estado para análise do enquadramento de seus débitos. O atendimento poderá ser realizado presencialmente ou por meio dos canais digitais da PGE.
Ao promover este novo modelo de negociação tributária, Mato Grosso do Sul se junta a um grupo de unidades federativas que buscam uma justiça fiscal mais eficaz, menos litigiosa e mais próxima da realidade financeira de seus cidadãos e empreendedores.
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