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Mato Grosso do Sul, 18 de maio de 2024
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STF condena morador de Itaporã por dano qualificado, deterioração de patrimônio público e associação criminosa

Ainda foi imposta a Reis a obrigação de participar do pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos diante da destruição realizada na Praça dos Três Poderes
Djalma Salvino dos Reis, de Itaporã, segue preso em Brasília (Foto: Reprodução)
Djalma Salvino dos Reis, de Itaporã, segue preso em Brasília (Foto: Reprodução)

Djalma Salvino dos Reis, 45 anos, morador de Itaporã, foi condenado pela maioria de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) por cinco crimes relacionados aos atos praticados em 8 de janeiro do ano passado, resultando em pena de 14 anos, com cumprimento inicial em regime fechado.  O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por outros cinco ministros, tendo havido divergência dos demais seja sobre as condutas ou mesmo a pena aplicada.

Na nova condenação seguiu afirmada a tese de que os envolvidos eram responsabilizados por crime ocorrido por meio da ação de multidão. As condutas condenadas foram de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público e associação criminosa.

Moraes apresentou voto de mais de cem páginas, apontando pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 (seis) meses de reclusão, que implica em privação de liberdade, e 1 ano e 6 meses de detenção, cumprida ao fim, porque a pessoa pode cumprir solta, além de 100 dias-multa, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo cada dia. Ainda foi imposta a Reis a obrigação de participar do pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos diante da destruição realizada na Praça dos Três Poderes.

Na fundamentação, Morais fez constar que não havia dúvidas sobre o concurso de pessoas, “com um vínculo subjetivo para a realização da obra comum”,  referindo-se a uma “turba de criminosos”. Ele considerou irrelevante discriminar o que cada um fez durante a invasão aos prédios públicos. “Isso porque, pelo que se verifica dos elementos probatórios coligidos, os crimes, praticados em contexto de multidão, somente puderam se consumar com a soma das condutas e comunhão dos esforços de todos.”

Em outro ponto do voto disse quer a investigação demonstrou que o intuito era realizar um ato com violência. “Relatórios de inteligência indicavam que “CACs” estavam sendo convocados para “sitiar Brasília”, especificamente no dia 8 de janeiro de 2023, e que havia uma mobilização pela presença de “adultos em boa condição física”.

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