Mato Grosso do Sul, 13 de maio de 2025
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STF delimita imunidade parlamentar e mantém ação contra Alexandre Ramagem por crimes pré-diplomação

STF barra tentativa da Câmara de suspender ação penal em sua totalidade e reforça que imunidade não alcança crimes cometidos antes da diplomação nem se estende a réus sem mandato parlamentar
Imagem - STF/Divulgação
Imagem - STF/Divulgação

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter o curso da ação penal contra Alexandre Ramagem, restringindo os efeitos da imunidade parlamentar a crimes ocorridos após sua diplomação, e sepultando qualquer tentativa de proteger demais réus envolvidos na trama golpista investigada

Em um momento de tensão institucional e debate acalorado sobre os limites do poder legislativo frente ao poder judiciário, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se de maneira clara e categórica sobre a imunidade parlamentar, ao julgar o pedido de suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O caso insere-se em uma das mais controversas investigações da atualidade, envolvendo uma suposta conspiração para desestabilizar o Estado Democrático de Direito no Brasil.

A origem da controvérsia remonta à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que aponta Alexandre Ramagem como integrante do núcleo operacional de uma organização que teria atuado nos bastidores com o objetivo de promover um golpe de Estado. A trama envolveria figuras de peso do cenário político-militar, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e alguns de seus mais próximos assessores e ex-ministros. Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), figura como personagem-chave, acusado de colaborar com os planos de ruptura democrática por meio de estruturas institucionais que deveriam servir ao Estado de Direito.

Ao ser diplomado deputado federal, Ramagem passou a usufruir das garantias previstas pela Constituição. A Câmara dos Deputados, evocando o artigo 53, aprovou por ampla maioria uma resolução pedindo a suspensão de toda e qualquer ação penal contra o parlamentar. No entanto, o STF, em uma leitura técnica e cuidadosa da Carta Magna, recusou-se a acatar a totalidade da solicitação. A Corte estabeleceu que a imunidade parlamentar só se aplica a delitos cometidos a partir da diplomação do congressista, e jamais pode ser usada como escudo para ações ilícitas anteriores ou para proteger terceiros sem mandato eletivo.

Entre os cinco crimes que pesam sobre Ramagem, dois dano qualificado com grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado ocorreram após sua diplomação e, portanto, foram suspensos por força da decisão da Câmara. No entanto, os outros três, referentes à organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, permanecem em curso, uma vez que, segundo as investigações, ocorreram antes de sua investidura parlamentar.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao afirmar que a imunidade é personalíssima e não pode ser alargada para favorecer outros acusados. “A Constituição é expressa quanto aos requisitos de temporalidade e pessoalidade. Não se pode estender a prerrogativa parlamentar àqueles que não são parlamentares ou a fatos que precedem a diplomação”, afirmou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia reforçou essa posição ao destacar que “não há fundamento constitucional para se estender aquela imunidade a réus que não detenham mandato parlamentar nem a fatos anteriores à diplomação do congressista”. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino também acompanharam o voto do relator, com Dino pontuando ressalvas sobre a interpretação do artigo 53. Segundo ele, a suspensão deveria valer apenas durante a legislatura atual e poderia ser revertida em caso de perda do mandato por parte do deputado.

A tentativa da Câmara de ampliar a suspensão da ação penal a todos os réus do processo incluindo civis e militares que não gozam de imunidade parlamentar também foi rechaçada com veemência pelos magistrados. Tal movimentação foi vista como uma extrapolação das competências do Legislativo, suscitando um novo debate sobre a independência entre os Poderes e os limites de atuação de cada um.

A decisão do Supremo ocorre em meio a uma série de julgamentos que visam responsabilizar indivíduos envolvidos em tentativas de ruptura institucional, principalmente após os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A manutenção da ação contra Ramagem é, portanto, simbólica e estratégica, pois reafirma o compromisso do Judiciário com a legalidade, a ordem constitucional e o princípio da responsabilização de agentes públicos, independentemente de sua posição ou poder de influência.

Ao definir as balizas da imunidade parlamentar, o STF não apenas evitou um possível precedente perigoso, mas também reafirmou o seu papel como guardião da Constituição. A tentativa de blindar Ramagem por completo foi vista, nos bastidores da política e do meio jurídico, como uma manobra para frear o avanço das investigações que vêm revelando o alcance e a profundidade das articulações golpistas no país.

Essa decisão deverá reverberar por toda a cena política nacional, já que diversos parlamentares observam com atenção os desdobramentos jurídicos do caso, conscientes de que o rigor da Justiça poderá alcançá-los em contextos semelhantes. O Supremo, por sua vez, mantém firme sua posição de que a lei deve ser aplicada com isenção, independentemente do cargo que o réu ocupe ou da força política que represente.

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