A terça-feira, 6 de maio, pode marcar mais um passo importante na responsabilização daqueles que tentaram abalar a democracia brasileira. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje se aceita uma nova denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete pessoas acusadas de fazer parte do chamado “núcleo da desinformação” da tentativa de golpe que sacudiu o país entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Segundo a acusação, esse grupo atuou espalhando mentiras, teorias conspiratórias e ataques contra o sistema eleitoral, tudo com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas, desestabilizar instituições e abrir caminho para um golpe que impediria a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Se a denúncia for aceita, o número de réus ligados ao plano golpista sobe para 21, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já foi formalmente acusado pela Corte.
Grupo tinha ex-militares, ex-agentes da Abin e até empresário
A denúncia aponta que os sete investigados atuaram de forma coordenada em redes sociais, grupos de mensagens e até por meio de estruturas oficiais do governo, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Entre os nomes estão o ex-major do Exército Ailton Barros, que teria feito ataques públicos aos então comandantes das Forças Armadas por não aderirem ao plano golpista. Segundo a defesa, Barros apenas fez “desabafos” em mensagens privadas.
Também estão na lista o sargento da reserva Giancarlo Rodrigues e o policial federal Marcelo Bormevet, ambos ex-integrantes da Abin durante a gestão de Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro. De acordo com a PGR, os dois foram responsáveis por operar uma verdadeira máquina digital de fake news e manipulação de informações, com o objetivo de criar desconfiança generalizada sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Outros quatro nomes completam o grupo: o coronel Reginaldo Vieira de Abreu, o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida, o major da reserva Angelo Denicoli e o empresário Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Esse instituto foi contratado pelo PL para embasar o pedido de anulação parcial das eleições, com base em dados sem qualquer comprovação. Todos os denunciados negam envolvimento com qualquer plano golpista.
Plano envolvia divisão de tarefas entre civis e militares
Para a PGR, esse núcleo foi essencial para sustentar a narrativa de fraude e impulsionar atos antidemocráticos em Brasília e outras cidades. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, escreveu na denúncia que o grupo “propagou deliberadamente desinformação para enfraquecer a confiança na Justiça Eleitoral e fomentar atos antidemocráticos”.
Esse é o terceiro grupo denunciado pelo Ministério Público Federal no caso. O STF já aceitou acusações contra oito integrantes do núcleo principal da organização criminosa, incluindo o próprio Bolsonaro, e contra seis envolvidos na parte logística da operação, como o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. Agora, o julgamento do núcleo digital e de propaganda fecha mais um elo dessa engrenagem golpista que foi se montando no apagar das luzes de 2022.
Acusações pesadas e possível aumento na lista de réus
Os sete denunciados estão sendo acusados de crimes graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Cristiano Zanin, que preside o colegiado, Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. São esses cinco que vão decidir se os envolvidos passarão à condição de réus e responderão pelos crimes na mais alta corte do país.
A decisão pode consolidar a linha adotada pelo Supremo até agora: a de que a tentativa de golpe de 2022 não foi um ato isolado ou espontâneo, mas sim parte de uma estrutura complexa e articulada, com militares da ativa e da reserva, civis influentes e operadores digitais que atuaram em conjunto com objetivo claro de impedir a posse do presidente eleito.
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