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Mato Grosso do Sul, 19 de maio de 2024
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STF: Maioria vota a favor da Apple na disputa com a Gradiente pela marca iPhone

Mas como um ministro ainda não foi indicado para a vaga aberta com a saída da ministra Rosa Weber e o ministro Edison Fachin se declarou suspeito e não vai votar, o placar de 5 votos a 2 já configura maioria

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da Apple na disputa com a Gradiente pela marca iPhone. Cinco votos já foram proferidos nesse sentido.
O julgamento realizado no Plenário Virtual da Corte começou na sexta-feira, dia 13, e termina hoje até meia-noite. Até lá os ministros podem pedir vista ou destaque para o julgamento acontecer no plenário físico.

Mas como um ministro ainda não foi indicado para a vaga aberta com a saída da ministra Rosa Weber e o ministro Edison Fachin se declarou suspeito e não vai votar, o placar de 5 votos a 2 já configura maioria.

A discussão é relevante não apenas para ambas as empresas, mas para todo o mercado de tecnologia porque pode ser um precedente importante para aplicação em casos semelhantes.

Em 2021, as empresas chegaram a participar de um comitê de mediação promovido pela Corte, sob o comando da ministra aposentada Ellen Gracie, mas não houve acordo. O caso, então, foi a julgamento.

A IGB Eletrônica, dona da Gradiente, afirmava que em 2000, sete anos antes de a Apple lançar seu primeiro smartphone no Brasil, pediu o registro da marca “G Gradiente iPhone” – portanto, deveria ter exclusividade na sua utilização.

A Apple contestou, alegando que a linha de produtos “i”, com a grafia do “p” em maiúsculo, é utilizada desde 1998. Segundo a companhia americana, o registro concedido à Gradiente não incidia isoladamente sobre a palavra “iPhone”.

As instâncias inferiores deram razão à empresa americana, afirmando que o sucesso mundial do iPhone era um fato consumado, não havendo como o Judiciário brasileiro impedir o uso da marca. A Gradiente, então, recorreu ao Supremo.

Até o momento, há cinco votos contra o pedido de exclusividade da Gradiente. Manifestaram-se nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Para eles, o direito de propriedade intelectual da IGB Eletrônica não foi violado, pois a empresa continua usufruindo da exclusividade da expressão “G Gradiente Iphone” – o que não significa que só ela tenha o domínio da palavra “iPhone”.

“O afastamento tão somente da possibilidade de uso exclusivo do termo isolado ‘Iphone’ não viola o direito de propriedade intelectual, mas representa solução que harmoniza a livre concorrência, a livre iniciativa e o interesse dos consumidores”, disse Barroso.

Já os ministros Dias Toffoli (relator) e Gilmar Mendes foram favoráveis à Gradiente. Eles consideraram ser inconstitucional “flexibilizar as regras de registro de marca no Brasil” para privilegiar uma empresa estrangeira.

“Ficou incontroverso que a Gradiente obteve o registro validamente expedido pelo INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial], consoante o disposto na legislação nacional, para a exploração exclusiva de seu sinal distintivo no Brasil”, disse Toffoli.

Ainda faltam votar André Mendonça e Nunes Marques.

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