Mato Grosso do Sul, 1 de julho de 2025
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STF mantém multa contra Jair Bolsonaro por impulsionamento de site com conteúdo negativo sobre Lula

Suprema Corte reafirma decisão do TSE e mantém penalidade de R$ 40 mil para ex-presidente
Imagem - STF/Divulgação
Imagem - STF/Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à sua coligação pela campanha de 2022. A penalidade foi aplicada por conta do impulsionamento de um site contendo material negativo sobre o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva, identificado como “Lula Flix”.

A decisão foi consolidada após votação em sessão virtual, onde os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da multa. Com a declaração de impedimento do ministro Cristiano Zanin, que atuou como advogado da campanha de Lula em 2022, o placar ficou majoritário, com o ministro Luiz Fux tendo até o final da semana para proferir seu voto.

O relator do caso, Flávio Dino, já havia negado andamento ao recurso, argumentando que a defesa de Bolsonaro não apresentou justificativas consistentes para contestar a decisão do TSE. Segundo o ministro, as regras eleitorais foram desrespeitadas de forma clara e proposital.

Argumentos da defesa e posicionamento do STF

Os advogados de Bolsonaro alegaram que o material impulsionado não foi produzido pela campanha do ex-presidente, mas sim conteúdos jornalísticos de veículos amplamente reconhecidos. Segundo eles, a disseminação dessas informações estaria protegida pela liberdade de expressão e imprensa. Contudo, a Suprema Corte considerou que o impulsionamento teve como objetivo principal influenciar negativamente a opinião pública contra um candidato adversário, o que fere a legislação eleitoral vigente.

O impulsionamento na internet é uma ferramenta paga que aumenta a visibilidade de conteúdos específicos dentro das redes sociais ou motores de busca. No Brasil, as regras eleitorais permitem que candidatos utilizem esse recurso para promover suas propostas e sua imagem, mas é vedado o uso desse mecanismo para atacar opositores.

Entenda o caso: Como “Lula Flix” funcionava

Durante a campanha eleitoral de 2022, a equipe de Bolsonaro contratou ao menos dez anúncios no Google para destacar o site “Lula Flix”. O portal, ao ser acessado, exibia conteúdos negativos sobre Lula e redirecionava usuários a vídeos e reportagens críticas ao petista.

Para o TSE, a estratégia representou uma “manobra” para driblar as normas eleitorais e foi classificada como “propaganda eleitoral irregular”. De acordo com o acórdão da Corte Eleitoral, a campanha de Bolsonaro utilizou artifícios para transformar um impulsionamento aparentemente legítimo em um ataque direto ao concorrente político.

A multa aplicada, no valor de R$ 40 mil, é o teto previsto para casos dessa natureza. Além disso, a decisão reforça o entendimento do TSE sobre a proibição de propaganda negativa financiada por campanhas eleitorais.

Pedido para derrubada do site

A campanha de Lula chegou a solicitar que o site “Lula Flix” fosse retirado do ar, argumentando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. No entanto, o TSE decidiu pela remoção apenas das publicações que já haviam sido classificadas como notícias falsas pela Justiça Eleitoral, permitindo que o restante do portal continuasse acessível.

A decisão do STF é mais um capítulo das punições impostas à campanha de Bolsonaro por irregularidades eleitorais. O julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam influenciar indevidamente o processo democrático no Brasil.

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