Mato Grosso do Sul, 18 de junho de 2025
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STF promove conciliação para garantir ressarcimento ágil a vítimas de descontos indevidos no INSS

Ministro Dias Toffoli convoca reunião com órgãos federais e entidades para tratar de fraudes em descontos associativos e assegurar direitos dos segurados
Evento será no dia 24 e atende pedido da Advocacia-Geral da União para ressarcimento rápido e seguro das vítimas
Evento será no dia 24 e atende pedido da Advocacia-Geral da União para ressarcimento rápido e seguro das vítimas

Em um gesto de celeridade e compromisso com os direitos dos aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios, o Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 24 de junho uma audiência de conciliação que poderá definir os rumos do ressarcimento a milhares de vítimas. A convocação partiu do ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A sessão, que ocorrerá às 15 horas na sala da Segunda Turma do STF, contará com a presença de representantes da AGU, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. O objetivo é discutir mecanismos efetivos de ressarcimento e formas de evitar a judicialização em massa dos casos relacionados aos descontos ilegais efetuados por entidades de classe sem autorização dos beneficiários.

No pedido feito à Suprema Corte, a AGU solicitou a suspensão da prescrição, medida que foi deferida por Toffoli, permitindo que as vítimas das fraudes tenham mais tempo para buscar seus direitos por via judicial. O órgão de defesa jurídica do Estado também pediu a suspensão das ações judiciais em andamento sobre o tema e das decisões que responsabilizam a União e o INSS por atos fraudulentos cometidos por terceiros.

As fraudes, investigadas pela Operação Sem Desconto, envolvem descontos indevidos de entidades associativas nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025. Segundo a AGU, o plano de ressarcimento já está em desenvolvimento pelo governo federal e prevê um modelo administrativo mais ágil e seguro, evitando o desgaste de um litígio judicial prolongado e fragmentado.

“A instauração de incidente de solução negociada propiciará uma abordagem sistêmica e preventiva, apta a mitigar os impactos deletérios da judicialização massiva e da litigância predatória”, justificou a AGU. A proposta da conciliação é, portanto, uma tentativa de construir um caminho coletivo que atenda de forma eficaz os interesses dos segurados.

No mérito da ação, a AGU requer que o STF declare inconstitucionais as decisões judiciais que responsabilizam o Estado pelos danos causados por terceiros, com base em interpretação incorreta do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Outro pedido relevante é o reconhecimento, pela Suprema Corte, da possibilidade de abertura de crédito extraordinário, fora do teto de gastos, para viabilizar o ressarcimento rápido dos valores desviados.

Essa medida já foi admitida em situação semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064. Com base nessa jurisprudência, a AGU defende que o governo federal tenha respaldo legal para liberar recursos extraordinários sem comprometer a responsabilidade fiscal nos anos de 2025 e 2026.

A audiência do dia 24 poderá representar um marco na busca por justiça e reparação a milhares de brasileiros lesados por descontos fraudulentos em seus benefícios. Além disso, o encontro institucional sinaliza o empenho do STF e da administração pública em construir respostas eficientes e humanas para situações de vulnerabilidade social agravadas por crimes financeiros.

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