Mato Grosso do Sul, 29 de abril de 2025
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STJD pune Sport com oito jogos sem torcida por atentado ao ônibus do Fortaleza

Para condenar o Sport no artigo 213, que consiste na multa financeira e nos jogos com portões fechados, os auditores enfatizaram a reincidência do Sport em condenações recentes por atos de violência praticadas pelos torcedores do clube
Decisão foi tomada de forma unanime pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar
Decisão foi tomada de forma unanime pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aprovou o pedido da Procuradoria pela punição para que o Sport jogue com portões fechados por conta do atentado cometido por torcedores do clube pernambucano contra o ônibus do Fortaleza, no último dia 23 de fevereiro. Os auditores votaram de forma unanime para que o time de Recife tenha oito jogos de suspensão como mandante, e também pela perda da carga de ingressos como visitante enquanto durar a pena em que tiver o mando. Além disso, em decorrência do artigo 213 do CBJD, o clube também será multado em R$ 80 mil.

Como o caso foi julgado na primeira instância, cabe recurso ao Sport. O clube foi denunciado pelo procurador Marcos Souto Maior. A pena poderia ter sido de até dez partidas e R$ 100 mil de multa. No entanto o relator Diogo Maia optou pela punição de oito jogos e com multa menor, e foi acompanhado pelos demais auditores.

Ao longo da argumentação por conta dos votos, o auditor Washington Oliveira chegou a pedir que o Sport fosse excluído da Copa do Nordeste o atentado dos torcedores foi cometido após um confronto entre as equipes nordestinas por esta competição, baseado no artigo 205 do CBJD. No entanto, nenhum dos outros auditores, e nem o presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, aceitaram o pedido. O clube pernambucano foi absolvido nesse artigo.

Para condenar o Sport no artigo 213, que consiste na multa financeira e nos jogos com portões fechados, os auditores enfatizaram a reincidência do Sport em condenações recentes por atos de violência praticadas pelos torcedores do clube. Foi unanime a citação da confusão em partida contra o Vasco, na Ilha do Retiro, pela Série B de 2022.

O clube pernambucano, por sua vez, que esteve representado pelo vice-presidente jurídico, Rodrigo Guedes, tentou se defender com o argumento de que foram tomadas todas as providências para garantir a segurança na Arena de Pernambuco, e até cinco quilômetros de distância do estádio, como determina a Lei Geral do Esporte. Guedes afirmou ainda que o Estado é o responsável pro promover o policiamento a partir desse ponto. Para embasar a defesa, o clube utilizou uma matéria do Fantástico mostrando a distância da Arena para o local do atentado.

“Segurança pública é dever do Estado, tanto é que a Polícia Militar estava fazendo a escolta e foi surpreendida por um ataque planejado por uma organização criminosa”, pontuou Rodrigo Guedes, segundo o ge.

De acordo com o veículo, os argumentos não foram bem recebidos pelos auditores do STJD. Além do histórico do Sport com casos recentes de violência, foi reafirmado também o dever do clube em promover a segurança da delegação do Fortaleza. Próxima Pedrinho, do Santos, e influenciadora que o acusou de agressão anunciam gravidez nas redes sociais

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