A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aprovou o pedido da Procuradoria pela punição para que o Sport jogue com portões fechados por conta do atentado cometido por torcedores do clube pernambucano contra o ônibus do Fortaleza, no último dia 23 de fevereiro. Os auditores votaram de forma unanime para que o time de Recife tenha oito jogos de suspensão como mandante, e também pela perda da carga de ingressos como visitante enquanto durar a pena em que tiver o mando. Além disso, em decorrência do artigo 213 do CBJD, o clube também será multado em R$ 80 mil.
Como o caso foi julgado na primeira instância, cabe recurso ao Sport. O clube foi denunciado pelo procurador Marcos Souto Maior. A pena poderia ter sido de até dez partidas e R$ 100 mil de multa. No entanto o relator Diogo Maia optou pela punição de oito jogos e com multa menor, e foi acompanhado pelos demais auditores.
Ao longo da argumentação por conta dos votos, o auditor Washington Oliveira chegou a pedir que o Sport fosse excluído da Copa do Nordeste o atentado dos torcedores foi cometido após um confronto entre as equipes nordestinas por esta competição, baseado no artigo 205 do CBJD. No entanto, nenhum dos outros auditores, e nem o presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, aceitaram o pedido. O clube pernambucano foi absolvido nesse artigo.
Para condenar o Sport no artigo 213, que consiste na multa financeira e nos jogos com portões fechados, os auditores enfatizaram a reincidência do Sport em condenações recentes por atos de violência praticadas pelos torcedores do clube. Foi unanime a citação da confusão em partida contra o Vasco, na Ilha do Retiro, pela Série B de 2022.
O clube pernambucano, por sua vez, que esteve representado pelo vice-presidente jurídico, Rodrigo Guedes, tentou se defender com o argumento de que foram tomadas todas as providências para garantir a segurança na Arena de Pernambuco, e até cinco quilômetros de distância do estádio, como determina a Lei Geral do Esporte. Guedes afirmou ainda que o Estado é o responsável pro promover o policiamento a partir desse ponto. Para embasar a defesa, o clube utilizou uma matéria do Fantástico mostrando a distância da Arena para o local do atentado.
“Segurança pública é dever do Estado, tanto é que a Polícia Militar estava fazendo a escolta e foi surpreendida por um ataque planejado por uma organização criminosa”, pontuou Rodrigo Guedes, segundo o ge.
De acordo com o veículo, os argumentos não foram bem recebidos pelos auditores do STJD. Além do histórico do Sport com casos recentes de violência, foi reafirmado também o dever do clube em promover a segurança da delegação do Fortaleza. Próxima Pedrinho, do Santos, e influenciadora que o acusou de agressão anunciam gravidez nas redes sociais