Mato Grosso do Sul, 14 de maio de 2025
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Supremo mantém ação penal contra Ramagem e Flávio Dino refuta violação à separação dos Poderes

Ministro defende independência do Judiciário após embate com a Câmara sobre tentativa de anular processo ligado à trama golpista
Imagem - Rosinei Coutinho
Imagem - Rosinei Coutinho

Na tarde desta quarta-feira, 14 de maio, o Supremo Tribunal Federal voltou a ser palco de um dos mais relevantes embates institucionais da atualidade. O ministro Flávio Dino, durante sessão plenária da Corte, saiu em defesa da decisão da Primeira Turma do STF que manteve, em parte, a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ao rebater críticas da Câmara dos Deputados, Dino afirmou com veemência que a decisão não fere o princípio da separação dos Poderes, uma das bases fundantes do regime republicano brasileiro.

A polêmica teve início com o julgamento de uma ação penal que acusa Ramagem de envolvimento em uma trama golpista para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. A Câmara dos Deputados aprovou a Resolução nº 18/2025, que determinava a suspensão completa da ação penal contra o parlamentar. A medida foi amparada no argumento de que o Congresso possui prerrogativas constitucionais para sustar processos judiciais contra seus membros. No entanto, ao deliberar sobre o caso, a Primeira Turma do STF decidiu que a suspensão só seria válida em relação aos crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem. Os demais três crimes de natureza gravíssima continuariam a tramitar normalmente.

A controvérsia ganhou força após o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestar descontentamento com a decisão do Supremo. Em pronunciamento nas redes sociais na terça-feira, 13 de maio, Motta afirmou esperar que os votos dos 315 deputados favoráveis à suspensão total da ação fossem respeitados. “A harmonia entre os Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, declarou, insinuando que o STF teria ultrapassado seus limites ao contrariar uma deliberação legislativa.

A resposta veio no plenário do Supremo. Flávio Dino, em tom enfático, lembrou que a separação entre os Poderes da República não significa subordinação entre eles. “Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faria a sua própria bandeira, o seu hino, emitiria sua moeda. Isso não é separação de Poderes, é fragmentação do Estado”, afirmou o ministro, durante o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Dino acrescentou que a decisão da Primeira Turma, presidida pelo ministro Cristiano Zanin e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, está amparada na legalidade constitucional. “A independência entre os Poderes não impede o controle jurisdicional dos atos parlamentares quando estes extrapolam os limites traçados pela Constituição”, declarou.

No pedido protocolado ao STF, a Câmara requer a suspensão imediata da decisão da Primeira Turma, exigindo a plena aplicação da Resolução aprovada pela Casa Legislativa. Para os deputados, a deliberação representa o exercício legítimo da prerrogativa de sustar ações penais contra seus membros, conforme previsto no artigo 53 da Constituição Federal. Contudo, o Supremo entendeu que tal prerrogativa não é absoluta e deve ser interpretada em consonância com os princípios da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito.

Alexandre Ramagem segue, portanto, como réu por três crimes gravíssimos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Os demais crimes, supostamente cometidos após sua diplomação, terão a tramitação suspensa até o fim de seu mandato parlamentar, momento em que a Justiça poderá retomá-los, conforme determinação da Primeira Turma do STF.

O episódio reacende o debate sobre os limites do controle recíproco entre os Poderes da República e sobre os mecanismos institucionais de freios e contrapesos. Ao mesmo tempo, coloca em destaque o papel do Judiciário na defesa da ordem constitucional diante de ameaças à democracia.

A decisão ainda poderá ser revista pelo plenário completo do STF, caso acolha o pedido da Câmara dos Deputados. Até lá, permanece a validade da deliberação da Primeira Turma, em mais um capítulo do delicado equilíbrio entre as instituições brasileiras.

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