Mato Grosso do Sul, 5 de fevereiro de 2025
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TCE de Mato Grosso do Sul comunica jurisdicionados sobre cadastro no e-CJUR para envio das prestações de contas

O não cadastramento ou a falta de atualização cadastral poderá resultar na recusa do recebimento da prestação de contas e demais documentos de envio obrigatório ao TCE-MS, além da aplicação de multa
Imagem -  Imagens - Mary Vasques Assessoria de Imprensa/TCE-MS
Imagem - Imagens - Mary Vasques Assessoria de Imprensa/TCE-MS

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio do Departamento de Informações Estratégicas, informa aos seus jurisdicionados que é obrigatória a atualização de cadastro no sistema e-CJUR. O Comunicado n. 01/2025, está no Diário Oficial Eletrônico – DOE 3955, publicado nesta quarta-feira, 22 de janeiro.

Todos os ordenadores de despesas, responsáveis contábeis, responsáveis por atos de pessoal, controladores internos, prestadores de serviços de TI, procuradores jurídicos e membros do Poder Legislativo, e outros elencados no Manual do e-CJUR, que não estiverem com o cadastro atualizado, deverão regularizar a sua situação cadastral no sistema e-CJUR.

O não cadastramento ou a falta de atualização cadastral poderá resultar na recusa do recebimento da prestação de contas e demais documentos de envio obrigatório ao TCE-MS, além da aplicação de multa, conforme o art. 17 da Resolução TCE/MS nº 65/2017.

Para isso, o TCE-MS informa que no Portal do Jurisdicionado estão disponibilizados Vídeos Institucionais Tutorial e-CJUR, com o passo a passo para melhor orientar.

Já o Manual de Sistema e-CJUR encontra-se disponível no Portal do Jurisdicionado, menu “Manuais“.

Solicitações de esclarecimentos devem ser formalizadas exclusivamente pelo jurisdicionado cadastrado no sistema e-CJUR e encaminhadas para o e-mail [email protected].

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