Mato Grosso do Sul, 21 de junho de 2026
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TCE-MS suspende licitação milionária em Nova Andradina por irregularidades graves no edital

Tribunal de Contas identifica sete falhas formais e técnicas no processo de compra de toners e impõe prazo para correções pela Prefeitura
Imagem -  Imagens - Mary Vasques Assessoria de Imprensa/TCE-MS
Imagem - Imagens - Mary Vasques Assessoria de Imprensa/TCE-MS

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Nova Andradina, orçada em R$ 1.056.996,50, destinada à aquisição de toners para impressoras. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, foi publicada nesta terça-feira (12) e atendeu a apontamentos técnicos que identificaram sete irregularidades no edital.

De acordo com o TCE-MS, o certame apresentava falhas que poderiam comprometer a lisura e a transparência do processo licitatório, além de possibilitar a contratação sem a correção prévia das inconformidades. Entre as questões levantadas, está a ausência da publicação do procedimento de intenção de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de lacunas na pesquisa de preços e na manifestação jurídica prévia sobre o processo. Também não foi localizada a designação formal do pregoeiro e da equipe de apoio.

Outro ponto que chamou a atenção foi a fragilidade no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que não apresentou informações sobre o número de impressoras existentes, histórico de consumo ou análise comparativa entre alternativas, como aquisição direta, terceirização ou outsourcing. A Corte de Contas ressaltou que essa ausência inviabiliza a avaliação da real necessidade e da melhor solução para a contratação.

Na documentação de suporte, faltavam memórias de cálculo e comprovações que sustentassem as estimativas de valores e quantidades. Houve ainda inconsistências internas entre documentos da fase preparatória, como uma diferença de R$ 194.475,70 entre os valores indicados no ETP e no Termo de Referência (TR), sem justificativa nos autos. O TR, inclusive, foi assinado antes do próprio ETP, sugerindo inversão na ordem correta das etapas de planejamento.

A análise de riscos também não foi realizada, o que, segundo o TCE-MS, compromete a previsibilidade de problemas na execução contratual. Além disso, divergências foram encontradas entre o TR e o edital quanto ao prazo e local de entrega dos produtos, o que poderia impactar tanto o valor das propostas quanto o cumprimento das obrigações contratuais.

Outra exigência questionada foi a necessidade de laboratório técnico próprio para verificação da qualidade dos suprimentos, sem apresentação de justificativa técnica que comprovasse a pertinência dessa demanda para o objeto da licitação. Também foi apontada uma cláusula genérica sobre comprovação de regularidade fiscal municipal, abrangendo tributos sem ligação direta com a compra de toners.

Diante das irregularidades, o conselheiro concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), adote as medidas necessárias para corrigir as falhas, sob pena de multa de 500 Uferms, equivalente a R$ 26.310,00. Até o fechamento desta edição, a reportagem não obteve retorno da Prefeitura sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação.

O episódio reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais na condução de licitações públicas, especialmente quando envolvem valores expressivos e itens de uso contínuo na administração. Para o TCE-MS, a atuação preventiva visa evitar prejuízos ao erário e garantir que os processos de compras públicas sejam pautados pela transparência e pelo interesse público.

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