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Mato Grosso do Sul, 17 de maio de 2024
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Tio Paulo: Justiça torna ré e manda soltar sobrinha que levou idoso morto a banco

Ela vai responder pelos crimes de estelionato e vilipêndio de cadáver, tendo que cumprir medidas cautelares
Érika de Souza levou um cadáver a uma agência bancária para sacar empréstimo
Reprodução/Redes sociais
Érika de Souza levou um cadáver a uma agência bancária para sacar empréstimo Reprodução/Redes sociais

A Justiça do Rio mandou soltar, nesta quinta-feira (2), Érika Souza Vieira Nunes, acusada de levar o tio Paulo Roberto Braga, já morto, até uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio, para pegar o dinheiro de um empréstimo. Apesar disso, ela virou ré no processo e vai responder pelos crimes de estelionato e vilipêndio de cadáver, tendo que cumprir medidas cautelares.

A denúncia foi enviada pelo Ministério Público (MPRJ) à Justiça na última terça-feira (30). Segundo os promotores, embora o empréstimo tenha sido contratado pelo idoso quando ele ainda estava vivo, o saque de quase R$ 18 mil não poderia mais ser realizado, pois a vítima já tinha falecido quando a mulher foi presa em flagrante no banco. Segundo o MPRJ, Érika, mediante a fraude, tentou se apropriar de valores que não seriam mais utilizados em favor de seu tio, o que ocasionaria um prejuízo ao banco que concedeu o empréstimo.

Ao revogar a prisão preventiva e determinar prisão domiciliar, a juíza Luciana Mocco informou que apesar da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, devido ao vídeo realizado no interior da agência bancária, “especulações não podem ser tidas como prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”.

Na decisão, a juíza explicou ainda que a defesa de Érica comprovou que ela possui residência física, e que é mãe de uma menina portadora de deficiência.

Dentre as medidas cautelares previstas estão: Comparecimento mensal ao cartório do juízo para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão; Considerando a comprovação de laudo médico indicando a necessidade de internação para tratamento da saúde mental, caso esta venha ocorrer, o juízo também deverá ser comunicado; e proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo. 

O caso de Paulo aconteceu no último dia 16 de abril, dentro de uma agência bancária de Bangu. Ele foi levado por Érika, que se apresentou aos funcionários como sua sobrinha, para resgatar um empréstimo realizado no nome do idoso. A mulher entrou com o cadáver em uma cadeira de rodas e falou com ele normalmente, pedindo inclusive para que Paulo assinasse o documento que autorizava o recolhimento do dinheiro.

Funcionários da agência bancária desconfiaram e chamaram equipes do Samu. Contrariando o que a mulher falou, os agentes identificaram que Paulo teria morrido há cerca de duas horas, conforme explicou o delegado Fábio Luiz, responsável pelo caso. Segundo o titular da 34ª DP, livores cadavéricos, que são acúmulos de sangue decorrentes da interrupção da circulação, indicam que Paulo não teria morrido sentado, como estava na cadeira, mas possivelmente deitado.

Em depoimento, Érika alegou que Paulo chegou vivo ao banco e que parou de responder no momento do atendimento no guichê. Enquanto prestava depoimento, o delegado informou que ela não demonstrou tristeza sobre o assunto, mas sim uma preocupação por estar presa.

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