Mato Grosso do Sul, 5 de julho de 2026
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Trabalhador poderá receber crédito extra no FGTS com distribuição de lucros a partir de agosto

Depósito será feito proporcionalmente ao saldo disponível em cada conta vinculada até 31 de dezembro de 2024, com cálculo definido pelo Conselho Curador do fundo
Tela Meu INSS - Crédito: Joédson Alves
Tela Meu INSS - Crédito: Joédson Alves

A distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 foi oficialmente aprovada pelo Conselho Curador na última quinta-feira, 24 de julho. A medida representa um alívio financeiro e um reforço no rendimento para milhões de trabalhadores brasileiros, que terão direito a uma parcela de R$ 12,84 bilhões do lucro líquido obtido pelo fundo em 2023.

O valor será creditado automaticamente nas contas vinculadas dos cotistas até o dia 31 de agosto. A distribuição será proporcional ao saldo de cada trabalhador em 31 de dezembro de 2023. Quanto maior o montante disponível naquela data, maior será o valor recebido agora. Para saber quanto terá direito, o trabalhador deve multiplicar o saldo daquela data pelo índice de 0,02042919. Isso significa que, a cada R$ 1.000 de saldo, o crédito será de R$ 20,43. Um cotista com R$ 2.000, por exemplo, receberá R$ 40,86, enquanto outro com R$ 5.000 terá R$ 102,15 a mais no fundo.

O índice foi definido com base na decisão do Conselho Curador, que autorizou a distribuição de 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões. O rendimento total do FGTS em 2024, portanto, chegará a 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda assim, esse desempenho fica ligeiramente abaixo da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no mesmo período, influenciada diretamente pela taxa Selic.

O rendimento do FGTS, por lei, é fixado em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). A distribuição de lucros, iniciada em 2017, tem sido um importante instrumento para aumentar a rentabilidade dos recursos depositados. Os valores distribuídos não são transferidos diretamente para os trabalhadores, mas incorporados ao saldo das contas, contribuindo para o montante disponível no momento do saque autorizado.

Neste ano, um marco jurídico significativo impactou diretamente o fundo. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os saldos do FGTS devem ter correção mínima baseada no IPCA. No entanto, essa decisão não tem efeito retroativo e valerá apenas a partir da publicação do julgamento. Isso significa que, caso o rendimento anual do fundo fique abaixo da inflação, o Conselho Curador será obrigado a promover uma forma de compensação para garantir, no mínimo, a reposição inflacionária.

Apesar dos avanços no rendimento, o acesso ao saldo do FGTS continua restrito às situações previstas em lei. Entre elas, estão a demissão sem justa causa, a aquisição da casa própria, aposentadoria, doenças graves e falecimento do titular. Desde 2020, os trabalhadores também podem optar pelo saque-aniversário, modalidade que permite a retirada anual de parte do saldo no mês de nascimento. No entanto, quem opta por essa forma de saque perde o direito de acessar o valor total em caso de demissão, mantendo-se apenas a multa de 40% sobre os depósitos rescisórios.

Para consultar o valor que será creditado, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para dispositivos Android e iOS. Ao acessar o sistema, é necessário fazer login, selecionar a opção “Resumo do Seu FGTS” e localizar o saldo referente a 31 de dezembro de 2023. O valor encontrado deve ser multiplicado pelo índice de 0,02042919, e o resultado indicará o montante do lucro a ser depositado. Também é possível solicitar o extrato nas agências físicas da Caixa ou via atendimento telefônico pelo número 0800-726-0101, atualizando o endereço para o envio do extrato em papel, se necessário.

A decisão do Conselho Curador é considerada um gesto de valorização do trabalhador, ainda que existam críticas à baixa rentabilidade histórica do FGTS. Para especialistas, o fundo, apesar de seguro, ainda possui limitações diante de outras formas de investimento, como a própria poupança ou fundos de renda fixa. Por outro lado, o FGTS mantém sua relevância como ferramenta de segurança social, especialmente em momentos de desemprego ou de projetos importantes como a aquisição da casa própria.

A expectativa é de que a distribuição reforçada dos lucros e a nova diretriz do STF possam, nos próximos anos, tornar o fundo mais justo e atrativo, sem perder de vista seu papel original de amparo ao trabalhador formal.

A recomendação dos especialistas é de que o trabalhador acompanhe os extratos regularmente, mantenha seu cadastro atualizado na Caixa Econômica Federal e avalie cuidadosamente as modalidades de saque antes de aderir ao saque-aniversário, por exemplo, que pode limitar o acesso ao saldo total em situações imprevistas.

Com a distribuição de lucros neste ano, o governo sinaliza sua intenção de preservar e ampliar o poder de compra da população trabalhadora, reconhecendo o FGTS como um dos pilares fundamentais da seguridade social brasileira.

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