Mato Grosso do Sul, 21 de julho de 2026
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TSE mantém condenação de Loester Trutis e esposa por desvio de recursos de campanha

Justiça Eleitoral reforça rigor no controle de verbas públicas e impede participação de ambos em futuras eleições
Loester Carlos Gomes de Souza recebeu R$ 1.026.000,00 do Fundo Partidário.
Loester Carlos Gomes de Souza recebeu R$ 1.026.000,00 do Fundo Partidário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (15), o agravo interposto por Loester Trutis e Raquelle Alves contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mantendo a condenação do casal por uso indevido de recursos de campanhas eleitorais. A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com o controle rigoroso dos fundos públicos e a responsabilização de políticos que utilizam esses recursos de forma irregular.

Segundo a decisão, Raquelle Alves recebeu aproximadamente R$ 1 milhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto Loester Trutis teria recebido R$ 1.026.000,00 do Fundo Partidário. Ambos teriam desviado esses valores para abertura de empresas de fachada no ramo de alimentos em Campo Grande, que deveriam prestar serviços de publicidade de suas campanhas, mas, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, não executaram os serviços contratados.

A polêmica envolvendo Trutis ganhou destaque nos últimos anos devido à sua atuação política e às frequentes críticas à Justiça e aos órgãos de fiscalização. Conhecido pelo estilo controverso e declarações polêmicas, Trutis enfrenta críticas sobre sua conduta ética e transparência no uso de recursos públicos. Ao longo do processo, o ex-político alegou que as empresas contratadas existiam fisicamente e que os serviços foram prestados, mas o TRE-MS constatou irregularidades que caracterizam fraude e desvio de verba eleitoral.

O casal tentou recorrer da decisão no TRE-MS e, posteriormente, no TSE, alegando que a ausência de estrutura física definitiva das empresas não configuraria irregularidade. Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira manteve a condenação, ressaltando a gravidade do desvio de recursos públicos destinados a campanhas eleitorais e a necessidade de coibir práticas que comprometem a lisura do processo democrático.

A condenação impede que Loester Trutis concorra a cargos eletivos enquanto as irregularidades não forem regularizadas. Raquelle Alves também fica impedida de disputar eleições futuras por conta do uso indevido de fundos de campanha. A decisão evidencia o rigor da Justiça Eleitoral e envia um recado claro sobre a responsabilização de políticos que utilizam recursos públicos para fins particulares, reforçando a importância da fiscalização e da transparência na política.

Entre as cifras analisadas pelo TRE-MS, mais de R$ 770 mil teriam sido utilizados irregularmente, contratando serviços que não foram efetivamente prestados. A condenação de Trutis e Raquelle se soma a um histórico de casos polêmicos envolvendo o casal, incluindo denúncias de superfaturamento e de favorecimento de empresas ligadas a interesses pessoais durante o período eleitoral.

A decisão do TSE marca um ponto de inflexão na carreira de ambos, consolidando a jurisprudência da Justiça Eleitoral quanto à punição de irregularidades em campanhas e reforçando a necessidade de prestação de contas clara e responsável.

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