Mato Grosso do Sul, 18 de junho de 2025
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TSE pode cassar Adriane Lopes por compra de votos em Campo Grande

Procuradoria apresenta provas de pagamentos via Pix, distribuição de dinheiro e atuação de lideranças comunitárias nas eleições de 2024
A PRE/MS busca a cassação dos mandatos e a inelegibilidade das gestoras
A PRE/MS busca a cassação dos mandatos e a inelegibilidade das gestoras

A política municipal de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, vive momentos de intensa turbulência. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS) interpôs um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de cassar os mandatos da prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e de sua vice, Camilla Nascimento de Oliveira, por suposta prática de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2024. A medida contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/MS), que havia julgado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida contra as gestoras.

A PRE/MS fundamenta o recurso em uma série de provas e depoimentos que indicam a existência de um esquema estruturado de captação ilícita de sufrágio, executado com a participação direta de lideranças comunitárias, cabos eleitorais e até servidores públicos da Prefeitura de Campo Grande. Entre os envolvidos, chama a atenção a presença de Sebastião Almeida da Silva, conhecido como Tião da Horta, liderança popular em regiões periféricas da capital e uma das principais figuras apontadas como articulador das ações de compra de votos.

De acordo com os autos, Tião da Horta teria atuado como intermediador entre a campanha e os eleitores, organizando reuniões em bairros como Moreninhas, Dom Antônio Barbosa e Jardim Noroeste. Nesses encontros, segundo testemunhas e documentos anexados ao processo, foram distribuídos valores em dinheiro, promessas de benefícios, além de materiais de campanha, camisetas, bonés e até cestas básicas. O objetivo era claro: garantir apoio político em troca de vantagens imediatas.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que as atividades de Tião da Horta não ocorreram de forma isolada, mas como parte de uma estratégia orquestrada por integrantes da própria campanha, com conhecimento de membros do comitê e suporte logístico de servidores comissionados. Vários desses servidores estariam lotados no gabinete da prefeita ou em funções estratégicas da administração municipal.

Além de relatos de moradores e lideranças locais, a investigação reuniu áudios, vídeos, registros de transferências bancárias e trocas de mensagens que apontam para a existência de uma rede de cooptação de votos, operando durante o período eleitoral. As provas revelam que o dinheiro teria sido arrecadado entre apoiadores da campanha e movimentado por pessoas ligadas diretamente ao núcleo político da candidata Adriane Lopes.

A PRE/MS afirma que a prefeita tinha plena ciência da operação, ainda que não tenha participado pessoalmente da execução dos atos. No recurso, a Procuradoria alerta para os perigos da interpretação do TRE/MS, que considerou necessária a comprovação da participação direta da investigada. Para os procuradores, essa exigência compromete a efetividade da Justiça Eleitoral e estimula o uso de intermediários para burlar a legislação.

“A interpretação jurídica de se exigir prova do envolvimento direto da investigada e então prefeita de Campo Grande, nos moldes como exigidos pela maioria do TRE/MS, afronta a própria inteligência decisória e a efetividade da Justiça”, diz um trecho do recurso. “É de conhecimento público e notório que ilícitos desta natureza são praticados mediante a segmentação de atos, com o completo afastamento do candidato dos atos executórios.”

O texto também adverte que, se mantida a decisão do TRE/MS, abre-se um precedente perigoso para a prática futura de compra de votos. “Bastará que os candidatos não deixem rastros diretos para que a prática seja legitimada pela omissão da Justiça”, argumenta a Procuradoria, que reforça a necessidade de uma resposta institucional firme diante da gravidade das denúncias.

O recurso pede ao Tribunal Superior Eleitoral que determine a cassação dos mandatos de Adriane Lopes e Camilla Oliveira, a declaração de inelegibilidade de ambas pelo período de oito anos e a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral. Em caso de acolhimento do recurso, novas eleições deverão ser convocadas em Campo Grande.

O caso ganhou ampla repercussão política e social, não apenas pelo possível desfecho eleitoral, mas também pelo simbolismo que carrega para a integridade do processo democrático. O envolvimento de lideranças populares como Tião da Horta evidencia a complexidade das estruturas de poder informal e sua capacidade de influenciar o resultado das urnas, especialmente em regiões vulneráveis onde promessas imediatas têm forte apelo.

Agora, caberá ao TSE julgar a admissibilidade e o mérito do recurso. Enquanto isso, cresce a tensão nos bastidores políticos da capital sul-mato-grossense. A decisão poderá não apenas alterar a configuração do comando municipal, mas também estabelecer novos parâmetros para o combate à corrupção eleitoral em todo o país.

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